Microempresário pode pagar até 734% a mais de ICMS
A Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio) alerta que as microempresas optantes pelo Simples, cuja alíquota varia entre 1,25% e 1,86%, tiveram aumento substancial no Imposto por Circulação de Mercadorias (ICMS) com a substituição tributária. Com a medida, que determina que o ICMS seja recolhido antecipadamente pela indústria por uma margem de lucro pré-determinada e fixa, o microempresário que trabalha com produtos de perfumaria e higiene pessoal, por exemplo, pode pagar até 734% a mais de ICMS, dependendo da receita bruta anual e do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
A Fecomercio acredita que, se por falta de condições técnicas e financeiras as microempresas não tiverem como separar os produtos sujeitos á Substituição Tributária e recolher os tributos com a alíquota cheia, no Super Simples, na venda irá pagar duas vezes o mesmo tributo (ICMS). De acordo com o presidente da Fecomercio, Abram Szajman, o que acontece é uma sobreposição de impostos.
Supondo um produto adquirido por R$ 100 (sem Imposto sobre Produto – IPI e frete incluso), com IVA de 38,9%, e ICMS com alíquota interna de 18%, há uma variação entre 3,79 pontos porcentuais e 3,18 pontos porcentuais na alíquota do ICMS, o que corresponde a um aumento da carga tributária entre 303% e 171% respectivamente.
A Federação ressalta que a situação se agrava quando as microempresas trabalham com produtos de perfumaria e higiene pessoal, que têm alíquota interna maior de 25% e IVA de 71,6%. Neste caso, de acordo com Szajman, o ICMS aumenta 734% para a optante do Simples com alíquota de 1,25% e 461% para a optante do Simples com alíquota de 1,86%.








