Limite para compra de veículo com isenção de ICMS sobe para R$ 70 mil

Desde 1º de agosto passou a vigorar a resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera o convênio referente á  isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos zero quilômetro para portadores de deficiência física. O convênio, que estabelecia limite de R$ 60 mil para isenção, passou a valer para modelos até R$ 70 mil, conforme publicação no Diário Oficial da União.

Segundo o gerente de vendas da Grand Special, única concessionária no Brasil voltada ao atendimento exclusivo de portadores de deficiência física, José Roberto Cardoso, a expectativa é que as vendas para o segmento cresçam entre 20 e 30% por conta do novo teto para isenção. A medida, no entanto, vale somente para automóveis produzidos no Brasil ou em países que integram o Mercosul e a base do valor para isenção é o preço sugerido pelo fabricante para vendas no varejo. 

De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5 % da população brasileira possui algum tipo de deficiência física, o que corresponde a cerca de 27 milhões pessoas. Destas, 46% pertencem á s classes sociais A e B, 41% á  C e 13% á s classes D e E.

A isenção de ICMS é apenas um dos benefícios aos quais o portador de deficiência física ou pessoa com mobilidade reduzida (em virtude de acidente, doença ou procedimento cirúrgico) tem direito na compra de um zero quilômetro. Isenções de IPVA, IPI, IOF e até mesmo de rodízio na cidade de São Paulo também são previstas para esse segmento. O gerente da Grand Special alerta que muitas pessoas com mobilidade reduzida não têm conhecimento desses benefícios. Pessoas acometidas por acidentes vasculares cerebrais, cardíacos, pessoas que fizeram cirurgia de coluna vertebral, mulheres mastectomizadas, entre outros que tiveram por consequência de seus problemas a redução de sua mobilidade, possuem direito a isenção de impostos na compra de um zero quilômetro, o que pode chegar a 30% do valor total do veículo.

Soma

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *