Farmácias do Paraná estão sendo autuadas pelas secretarias municipais de Saúde por venderem conveniências, mesmo após a decisão nacional que garantiu o direito desse comércio. Diante disso, o escritório G.A. Hauer Advogados obteve em Curitiba liminar em caráter de urência evitando que uma rede farmacêutica estadual seja proibida de exercer atividades de drugstoreâ€, comercializando mercadorias como alimentos, guloseimas e refrigerantes. O juiz estadual Juan Daniel Pereira Sobreiro concedeu a medida acompanhando entendimento do Judiciário em Brasília que amparou pedido da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) contra exiência considerada ilegal da Aência Nacional de Vigilá¢ncia Sanitária (Anvisa). Agora os advogados do escritório G. A. Hauer preparam-se para entrar com o pedido de liminar em mais nove cidades do estado, nas quais as secretarias municipais estão ignorando a determinação juídica nacional.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal, publicada em 19 de fevereiro, anulou o efeitos das instrutivas números 9 e 10 da resolução da Anvisa. Esses itens proíbem os estabelecimentos de venderem produtos ou prestar serviços alheios á atividade farmacêutica. Com a determinação do TRF, todas as farmácias e drogarias associadas á s entidades nacionais Abrafarma, ABCFarma, Febrafar e Assifarma podem comercializar mercadorias de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica.
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