Jogos da Seleção: empresas não são obrigadas e liberar funcionários
A poucos dias da Copa do Mundo, no rádio corredor†das empresas já começam a circular os comentários sobre os jogos. Será que o RH irá liberar os funcionários para verem em casa? Será que vão instalar um telão no refeitório? Ou será que o trabalho será normal e os gols só vão ser vistos nos replays dos telejornais? Com tanta euforia por parte dos torcedores, sem dúvida, esse é um tema que merece atenção das empresas.
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Segundo o sócio do escritório Francisco Cunha, Campelo & Macedo Advogados Associados, Marcelo Augusto de Araújo Campelo, as empresas não são obrigadas a liberar os funcionários. Se a empresa não tiver liberado e o empregado faltar, ele sofrerá as consequências de uma falta comum, com desconto do dia ou do repouso semanal. Persistindo a falta, poderá ensejar advertência e, mesmo, dispensa por justa causaâ€, explica. Uma sugestão é a utilização do banco de horas. Para as empresas que não têm banco de horas, a sugestão é ajustar com o sindicato da categoria a compensação específica das horasâ€, complementa Campelo.
Outro ponto em destaque é o uso de aparelhos eletrônicos para acompanhar os jogos da Seleção. Se o empregado assistir aos jogos em aparelho eletrônico que atrapalhe sua produtividade ou ponha em risco a segurança o fato poderá em tese ensejar advertência e até justa causa, salvo atividades que permitam e ainda com a anuência da empresaâ€, explica o advogado.
Mas, de forma geral, deve prevalecer o bom senso. በa opinião do também advogado Francisco Cunha Souza Filho. O futebol e principalmente os jogos do Brasil na Copa geram uma comoção nacional. A empresa que for contra simplesmente por ser, mesmo albergada pela lei, talvez venha a ter problemas motivacionais ou de simples frustração, o que evidentemente não é o mais interessanteâ€, alerta.