Lojas terão que disponibilizar Código de Defesa do Consumidor

Entrou em vigor na última quarta-feira (21), a Lei 12.291, que determina que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta. A nova norma estabelece que o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. 

Para o advogado Daniel Alcá¢ntara Cerveira Nastri, a medida é louvável, mas o ideal seria investir na educação do consumidor para utilizar de maneira correta e efetiva as leis de defesa do consumidor. Esta educação deveria também ser estendida aos comerciantes e empresários, afirma o advogado.

Soma

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