Ponto eletrônico é opcional para empresas com até 10 empregados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nota, nesta quinta-feira (29) esclarecendo dúvidas em relação á  portaria nº 1510/2009, que regulamenta registro eletrônico de ponto.Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico para as micro e pequenas empresas), o Ministério explica que as que têm até dez empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecá¢nico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.

O MTE informa também que o empresário decide pelo ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com que a apuração manual da jornada torne-se mais custosa que a eletrônica. Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico de ponto são as que possuem investimentos suficientes para tal. Segundo o ministério, é de interesse da micro e pequena empresa ter um controle de ponto seguro para que não seja desconsiderado pelas autoridades trabalhistas ou pelo Judiciário.

Em relação á  agressão ao meio ambiente pela emissão do comprovante pelo trabalhador, o MTE afirma as empresas devem desenvolver a política dos 3R (Reduzir, Reutilizar e Reciclar). Além disso, o papel utilizado será 100% reciclável. Para o órgão, a emissão do comprovante é uma garantira a segurança juídica e a bilateralidade nas relações de emprego, pois impedirá a sonegação de horas extras efetuadas e os respectivos reflexos nas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Sobre o questionamento do custo do equipamento, o MTE declara que é possível encontrar o produto com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850, valor muito próximo dos equipamentos anteriores.

Soma

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