Julgamento dos planos econômicos

Nesta quarta-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, pelo sistema do julgamento por amostragem”, recursos especiais que têm como objeto os planos econômicos Verão I e II, Bresser e Collor. Os ministros do STJ vão decidir quem deve ser responsável pela correção dos planos (os bancos ou o Banco Central), se as ações prescrevem em 20 anos, qual o índice de correção em cada plano e sobre a capitalização de juros se deve ser mensal ou anual. Para o doutor em Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, o novo mecanismo de julgamento por amostragem utilizado neste caso servirá para diminuir o fluxo processual no Brasil.
 
Segundo o advogado, o novo mecanismo é de suma importá¢ncia, não só aos consumidores de todo Brasil, como também as principais instituições financeiras, tendo em vista o alcance dos seus efeitos. A questão do filtro recursal diante da multiplicidade dos recursos especiais permite a escolha de um paradigma, que afetará, ainda que de forma não vinculante, todos os demais que permanecerem sobrestados no tribunal de origem. Foi a exagerada quantidade de recursos endereçados aos tribunais superiores que levou o legislador a prever a possibilidade de julgamento por amostragem quando diversos recursos versarem sobre a mesma matéria”, justifica.
 
A Lei 11.672/2008 regulamentou essa forma especial de julgamento para o STJ, criando no Código de Processo Civil o art. 543-C. Segundo a norma, dependendo do resultado do julgamento do recurso, os recursos sobrestados na origem poderão ter dois destinos. Na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a posição assumida pelo tribunal superior, terá o seu seguimento denegado no segundo grau ou reexaminado no caso de o acórdão recorrido divergir da orientação do STJ.  Nesse caso, caberá ao presidente ou vice-presidente denegar o seguimento do recurso por serem os mesmos competentes para o juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais.
 
Significa dizer que, sendo o julgamento do dia 25 de agosto desfavorável á s instituições financeiras já derrotadas em segundo grau, haverá uma quantidade considerável de recursos especiais julgados prejudicados, sem a possibilidade de se recorrer por meio do agravo de instrumento do art. 544 do CPC contra tal decisão. በprovável, inclusive, que o tribunal de segundo grau, ainda que excepcionalmente, deixe de receber tais recursos já na origem, inclusive com aplicação de multa por abuso do direito de recorrer”, explica Assumpção Neves.
 
Para ele, uma derrota das instituições financeiras no julgamento do dia 25 de agosto dificilmente deixará de determinar as decisões dos tribunais de segundo grau e até mesmo alguns julgamentos em primeiro grau, suspensos ao arrepio da lei á  espera do pronunciamento do STJ. Ainda que o órgão de segundo grau resolva manter sua decisão, nenhuma chance terá o recorrente de ver seu recurso especial provido, sendo caso de rejeição monocrática pelo próprio presidente do STJ”, afirma.

Soma

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