Liminar adia obrigatoriedade do novo ponto eletrônico

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) obteve liminar que desobriga as empresas associadas aos 97 sindicatos filiados á  entidade de adotarem, neste momento, o novo sistema de registro eletrônico de ponto. Estabelecido pela portaria 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o novo sistema deveria começar a ser utilizado pelas empresas no próximo dia 26. Com a decisão, o prazo passa para 12 de março de 2011, sendo ainda maior para as micro e pequenas empresas ligadas á  Fiep, que terão até 12 de março de 2012 para se adequar á  portaria.

Pela determinação do MTE, as empresas que adotam o ponto eletrônico precisam adquirir um novo equipamento, que emite um recibo para o trabalhador a cada entrada ou saída. A portaria, de agosto do ano passado, estabelecia que as empresas teriam um ano para se adequar á  nova norma, sendo que os equipamentos poderiam ser adquiridos apenas de fabricantes credenciados.

Como as primeiras empresas fornecedoras do aparelho foram cadastradas pelo MTE apenas em 12 de março deste ano, o juiz Eduardo Milléo Baracat, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, considerou que o prazo para adoção do novo sistema – para empresas associadas a sindicatos ligados á  Fiep – deveria começar a ser contado apenas a partir dessa data. Portanto, determinou, pela liminar, a ampliação do prazo até 12 de março de 2011 para as empresas de médio e grande porte.

O juiz também considerou que a portaria violou o artigo 179 da Constituição Federal, que determina tratamento juídico diferenciado a micro e pequenas empresas. Por isso, decidiu pela ampliação do prazo para essa categoria de empresas até o dia 12 de março de 2012. Além de questionar o prazo para aquisição do novo equipamento, o mandado de segurança impetrado pela Fiep aponta outras incongruências da portaria 1.510 do MTE. Argumenta, inclusive, que a determinação seria inconstitucional, por estabelecer requisitos formais de validade para o registro eletrônico que não estão previstos em lei.

Soma

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