Abecs formaliza programa de qualidade

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs), Paulo Caffarelli, entregou nesta terça-feira (9) ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, um documento que formaliza o compromisso da indústria de meios eletrônicos de pagamento em prol das boas práticas e do respeito ao consumidor. A agenda positiva firmada com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça, abrange três pontos principais: o não-envio de cartões sem a prévia autorização do consumidor; a entrega de uma cópia do contrato e de um sumário executivo que contenha as principais cláusulas, os direitos e as obrigações do consumidor; a prestação de informações sobre o pagamento do valor integral da fatura e as consequências da opção pelo pagamento do valor mínimo ou parcial, com o financiamento do saldo remanescente.

Para o presidente da Abecs, Paulo Caffarelli, o programa de qualidade deve ser comemorado pelo setor como um todo e também pelos consumidores. A agenda positiva foi desenvolvida em consoná¢ncia com o Código de á‰tica e Autorregulação da Associação, que prima pela transparência das relações, o estímulo á s boas práticas de mercado e a proibição de práticas que infrinjam ou estejam em desacordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, destaca Caffarelli.

O compromisso firmado entre a Abecs e o DPDC veda qualquer forma de envio não solicitado de cartões de crédito aos consumidores. Quanto aos contratos de adesão de cartões, o emissor deve disponibilizar ao consumidor, no ato da contratação, uma cópia do contrato, além de um sumário executivo do contrato, redigido em linguagem clara, simples e objetiva, contendo as informações essenciais ao serviço de cartão de crédito.

Outra iniciativa muito importante do compromisso refere-se ao pagamento mínimo. O banco emissor tem o dever de incluir informações claras nas faturas impressas e eletrônicas, advertindo o consumidor quanto á s conseqá¼ências do pagamento mínimo ou parcial da fatura e ressaltando as informações dos encargos financeiros incidentes, de modo a não incentivar sua opção pelo consumidor.

Soma

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