Lei do Bem completa 5 anos
No próximo domingo (21), a Lei nº 11.196/2005 completa cinco anos sem muitas adesões. A Lei, também conhecida como Lei do Bemâ€, é assim denominada por criar incentivos fiscais para as empresas que desenvolvem inovações tecnológicas. Contudo, segundo dados do Ministério de Ciência e Tecnologia, menos de 650 empresas utilizam essa Lei de incentivo á inovação, quer na concepção de produtos, quer no processo de fabricação ou agregação de novas funcionalidades ou caracteísticas a um determinado produto ou serviço.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, afirma que os investimentos em pesquisas e desenvolvimento nas empresas continuam baixos devido á falta de informação, desconhecimento, insegurança juídica ou porque elas fazem opção por outros incentivos. Quem sabe o que é a Lei do Bem?â€, questiona o presidente, salientando que o mecanismo é pouquíssimo conhecido no ramo empresarial em todo o País.
Ao se investir em inovação tecnológica, é possível conseguir abatimento no Imposto de Renda Pessoa Juídica IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de redução de até 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bensâ€, explica Chiomento. E os benefícios não param por aí: os empresários que trabalham com remessas para o exterior têm redução do IR retido na fonte nos casos de contratos de transferência de tecnologia destinada ao registro e a manutenção de marcas e patentesâ€.
Todavia, mesmo com todas essas vantagens, os dados do relatório anual da utilização dos incentivos fiscais ano-calendário 2009, produzido pelo MCT, especificam que somente 635 empresas estão cadastradas na Lei do Bem, mas isso não significa que todas elas utilizam as vantagens. O resultado revela que poucos empresários conhecem e tiram proveito dessa legislação, uma vez que esse número representa menos de 10% do universo das 6 mil empresas que poderiam se candidatar aos benefícios legais. A maioria delas desconhece os procedimentos para a concessão e as formas de utilização dos recursos disponíveisâ€, ressalta o presidente do CRC SP.
Economia e inovação
Para usufruir desses e outros recursos, o requisito básico que deve ser preenchido é aplicar em inovação: se o investimento for feito junto a um ICT (Instituto de Ciência e Tecnologia), há necessidade de uma aprovação prévia; se a pesquisa for feita na própria empresa, a utilização é bem mais simples. Mas, afinal, o que é inovação? O conceito está na própria Lei. Segundo o artigo 17§ 1º, considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou caracteísticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercadoâ€.
Na opinião do presidente do CRC/SP, Domingos Orestes Chiomento, a Lei do Bem impulsiona o avanço econômico, permitindo a produção de conhecimento e o desenvolvimento social. Para ele, investir em inovação é ganhar competitividade e as empresas que não fazem isso estão morrendo para o mercado, já que a modernização e a tecnologia fazem parte do dia a dia de todos. O programa não compreende somente pesquisa, mas sim, qualquer inovação tecnológica. Muita coisa pode ser considerada como inovação como, por exemplo, a compra de tratores modernos para arar o soloâ€.
De acordo com o presidente do Conselho, atualmente muitas empresas não se candidatam á s beneficiárias da Lei do Bem porque não se reconhecem como inovadoras. Hoje, os setores mais beneficiados são os de mecá¢nica, petroquímica, transportes, metalurgia, eletroeletrônica e bens de consumo. A maior parte das empresas com esse perfil está localizada na região sudeste e sul do Brasil. Se esses empreendimentos adotarem um programa de inovação, com projetos eficazes, que tem por propósito melhorar os processos ou produtos, terão, com certeza, os incentivos fiscaisâ€, finaliza Chiomento.