Lei do Bem completa 5 anos

No próximo domingo (21), a Lei nº 11.196/2005 completa cinco anos sem muitas adesões. A Lei, também conhecida como Lei do Bem”, é assim denominada por criar incentivos fiscais para as empresas que desenvolvem inovações tecnológicas. Contudo, segundo dados do Ministério de Ciência e Tecnologia, menos de 650 empresas utilizam essa Lei de incentivo á  inovação, quer na concepção de produtos, quer no processo de fabricação ou agregação de novas funcionalidades ou caracteísticas a um determinado produto ou serviço.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, afirma que os investimentos em pesquisas e desenvolvimento nas empresas continuam baixos devido á  falta de informação, desconhecimento, insegurança juídica ou porque elas fazem opção por outros incentivos. Quem sabe o que é a Lei do Bem?”, questiona o presidente, salientando que o mecanismo é pouquíssimo conhecido no ramo empresarial em todo o País.

Ao se investir em inovação tecnológica, é possível conseguir abatimento no Imposto de Renda Pessoa Juídica IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de redução de até 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens”, explica Chiomento. E os benefícios não param por aí: os empresários que trabalham com remessas para o exterior têm redução do IR retido na fonte nos casos de contratos de transferência de tecnologia destinada ao registro e a manutenção de marcas e patentes”.

Todavia, mesmo com todas essas vantagens, os dados do relatório anual da utilização dos incentivos fiscais ano-calendário 2009, produzido pelo MCT, especificam que somente 635 empresas estão cadastradas na Lei do Bem, mas isso não significa que todas elas utilizam as vantagens. O resultado revela que poucos empresários conhecem e tiram proveito dessa legislação, uma vez que esse número representa menos de 10% do universo das 6 mil empresas que poderiam se candidatar aos benefícios legais. A maioria delas desconhece os procedimentos para a concessão e as formas de utilização dos recursos disponíveis”, ressalta o presidente do CRC SP.

Economia e inovação

Para usufruir desses e outros recursos, o requisito básico que deve ser preenchido é aplicar em inovação: se o investimento for feito junto a um ICT (Instituto de Ciência e Tecnologia), há necessidade de uma aprovação prévia; se a pesquisa for feita na própria empresa, a utilização é bem mais simples. Mas, afinal, o que é inovação? O conceito está na própria Lei. Segundo o artigo 17§ 1º, considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou caracteísticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

Na opinião do presidente do CRC/SP, Domingos Orestes Chiomento, a Lei do Bem impulsiona o avanço econômico, permitindo a produção de conhecimento e o desenvolvimento social. Para ele, investir em inovação é ganhar competitividade e as empresas que não fazem isso estão morrendo para o mercado, já que a modernização e a tecnologia fazem parte do dia a dia de todos. O programa não compreende somente pesquisa, mas sim, qualquer inovação tecnológica. Muita coisa pode ser considerada como inovação como, por exemplo, a compra de tratores modernos para arar o solo”.

De acordo com o presidente do Conselho, atualmente muitas empresas não se candidatam á s beneficiárias da Lei do Bem porque não se reconhecem como inovadoras. Hoje, os setores mais beneficiados são os de mecá¢nica, petroquímica, transportes, metalurgia, eletroeletrônica e bens de consumo. A maior parte das empresas com esse perfil está localizada na região sudeste e sul do Brasil. Se esses empreendimentos adotarem um programa de inovação, com projetos eficazes, que tem por propósito melhorar os processos ou produtos, terão, com certeza, os incentivos fiscais”, finaliza Chiomento.

Soma

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