Novas regras da Anac não se sobrepõem ao Código do Consumidor
A Aência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou na última segunda-feira (22), medidas para tentar conter o previsível caos aéreo no fim do ano. Entre as medidas está a proibição de overbooking, que ocorre quando as empresas vendem mais passagens do que os assentos disponíveis. De acordo com a Anac, as novas regras valem para o peíodo de 17 de dezembro de 2010 a 03 de janeiro de 2011.
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Para a advogada de Direito Civil e sócia do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, Carolina de Rosso, o prazo definido pela Anac não se aplica aos consumidores. A relação entre as empresas aéreas e os passageiros é de consumo, ou seja, as normas que regem esta relação são as determinadas no Código de Defesa do Consumidor, que prevalecem sobre as convenções específicas que regem o transporte aéreo. Ou seja, independentemente do prazo estabelecido pela Anac, as empresas poderão ser punidas pelo overbooking ao longo de todo o anoâ€, afirma.
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Segundo a advogada, o overbooking é prática ilegal a qualquer tempo, pois configura descumprimento da oferta e do contrato de transporte. O consumidor sempre terá o direito de receber indenização por danos morais e materiais quando for vítima de tal abuso, notoriamente praticado pelas empresas aéreas. Ainda que se admita a licitude de tal prática, teremos a ocorrência de fortuito interno, um evento atrelado ao risco da atividade desempenhada pela empresa aérea, incapaz de afastar a sua responsabilidade perante o consumidorâ€, explica.
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Carolina De Rosso ressalta que o direito do consumidor em receber – nos casos de atrasos prolongados e overbooking – alimentação e hospedagem, incluindo transporte terrestre, não exclui a responsabilidade civil (dano moral e material), que poderá também ser pleiteada pelo passageiro. A advogada destaca também que o pedido de indenização poderá ser feito nos principais aeroportos, onde foram instalados juizados especiais cíveis, não havendo a necessidade da presença de um advogado.
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በimportante lembrar aos consumidores que guardem todos os tipos de provas para comprovar os atrasos e overbooking, como bilhetes aéreos, fotos dos paineis indicando atraso, recibos de alimentação, hospedagem, táxi e quaisquer outros que contribuam para demonstrar os fatosâ€, conclui.








