Medidas do BC impactarão crédito
As medidas anunciadas nesta sexta-feira (3) pelo Banco Central, não devem afetar as vendas de Natal previstas pelo comércio. Já as vendas a prazo, feitas a partir de janeiro, devem sofrer forte impacto, afirmou a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, por meio de nota. As novas regras não agradaram o setor e a entidade afirma lamentar a retirada de cerca de R$ 61 bilhões da economia, reduzindo, assim, a oferta de crédito para os consumidores. O montante representa 15% do volume de crédito destinado á pessoas físicas.
A entidade refutou os argumentos do governo de que as medidas tendem a evitar o aumento da inadimplência e a diminuir os prazos para financiamentos de veículos e reforçou que tanto o grau de endividamento médio quanto o de inadimplência das famílias vêm se mantendo estáveis, mesmo com o aumento da demanda por crédito.
Para o conselheiro da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), o economista Miguel Ribeiro de Oliveira, as medidas de aperto ao crédito, provocarão redução dos prazos de financiamento e elevação das taxas de juros das operações de crédito.
Conheça as medidas do Banco Central:
 – Majoração do requerimento de capital para operações de crédito a pessoas físicas com prazos superiores a 24 meses, comportando exceções.
– O Fator de Ponderação de Risco (FPR) passa de 100% para 150% na maioria das operações de crédito a pessoas físicas com prazo superior a 24 meses, o que significa que o requerimento de capital das instituições financeiras aumentará dos atuais 11% para 16,5% do valor da operação. No caso do crédito consignado, a regra só se aplica sobre as operações com prazo superior a 36 meses.
-O aumento incidirá sobre as operações de financiamento de veículos ou arrendamento mercantil de veículos nas seguintes situações: Prazo entre 24 e 36 meses: quando o valor da entrada for inferior a 20% do valor do bem. Prazo entre 36 e 48 meses: quando o valor da entrada for inferior a 30% do valor do bem. Prazo entre 48 e 60 meses: quando o valor da entrada for inferior a 40% do valor do bem.
– A majoração do FPR não se aplica á s operações de crédito rural, á s operações de crédito habitacional e ao financiamento ou arrendamento mercantil de veículos de carga.
– Elevação do compulsório sobre depósitos á vista e a prazo: o adicional de compulsório sobre depósitos á vista e a prazo será elevado de 8% para 12%. O limite de dedução do adicional de compulsório sobre depósitos á vista e a prazo das instituições financeiras com patrimônio de referência inferior a R$ 2 bilhões subirá de R$ 2 bilhões para R$ 2,5 bilhões. Para as instituições com patrimônio de valor igual ou maior que R$ 2 bilhões e menor que R$ 5 bilhões, a dedução passará de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões.
– O compulsório sobre depósitos a prazo aumentará de 15% para 20%. O limite de dedução do compulsório sobre depósitos a prazo das instituições financeiras com patrimônio de referência abaixo de R$ 2 bilhões aumentará de R$ 2 bilhões para R$ 3 bilhões. Para as instituições com patrimônio igual ou maior que R$ 2 bilhões e inferior a R$ 5 bilhões, a dedução subirá de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões.
– O limite máximo de dedução das compras de carteiras de crédito e depósitos interfinanceiros será reduzido de 45% para 36% da exigibilidade de recolhimento do compulsório sobre depósitos a prazo. O prazo de viência dessas deduções foi estendido de 31 de dezembro deste ano para 30 de junho de 2011.
– As emissões de Letras Financeiras passam a ficar isentas de recolhimento compulsório. O compulsório sobre esse título era o mesmo dos depósitos a prazo.
– Expansão do limite de garantia prestada pelo FGC e estabelecimento de cronograma para extinção do DPGE. O limite de garantia dos depósitos e créditos protegidos pelo FGC será elevado de R$ 60 mil por depositante para R$ 70 mil.








