Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até segunda-feira

O prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta segunda-feira (20). O cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral, como explica a advogada trabalhista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Rosania de Lima Costa: Deve servir de base para o cálculo do benefício o salário fixo, acrescido do salário variável, como gratificações, comissões, adicionais, horas extras, entre outros”.

De acordo com Rosania, quando o assunto é salário variável, as médias deverão ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, convenção coletiva ou acordo. Além disso, os descontos de encargos sobre o 13º salário deverão ser cobrados somente no pagamento da segunda parcela. Os descontos devem incidir sobre o valor total (integral) do benefício, ou seja, sem descontar o adiantamento pago”.

A advogada do Cenofisco explica que sobre o valor integral do 13º salário incidirão os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde é aplicada a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro. Conforme a respectiva remuneração do empregado, enquadram-se os percentuais de 8%, 9% ou 11%. Além disso, também será descontado da gratificação natalina o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)”.

Além dos descontos dos encargos sociais previstos acima, sobre o valor apurado no último mês do ano, incidirão os descontos do valor da primeira parcela e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia. Portanto, não pode ter qualquer desconto na primeira parcela”, afirma Rosania, ressaltando ainda que as empresas são obrigadas a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor integral pago aos empregados.

Soma

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