Prestadoras de serviços de outros municípios são obrigadas a se cadastrar na Prefeitura de Curitiba

A partir de 1º de fevereiro, todas as empresas que contratarem serviços de outras que não estejam sediadas em Curitiba deverão consultar por meio do portal eletrônico da prefeitura (www.curitiba.pr.gov.br) a situação cadastral desse prestador de serviços, localizado em outra cidade. As consultas serão feitas através do Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM).A nova regra, divulgada por meio do Decreto Municipal de Curitiba (nº 1.676 de 29/11/2010), obriga as empresas sediadas fora de Curitiba,  mas que prestam serviços na capital paranaense, a efetuarem junto á  Secretaria Municipal de Finanças um cadastro, sob pena de sofrerem retenção na fonte do valor do ISS devido. O objetivo do cadastramento junto ao órgão é o de constatar se o prestador está realmente estabelecido fora de Curitiba e, caso não esteja, será necessário proceder á  retenção do Imposto sobre Serviços  (ISS) pela alíquota de 5%.

Segundo a advogada Inaiá Nogueira Queiroz Botelho, o cadastro já é adotado pelas prefeituras das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo e também dever ser adotado por outros grandes centros urbanos nos próximos anos. Uma das irregularidades mais comuns em relação ao ISS, apontada pela advogada, é a retenção pela fonte pagadora sem qualquer critério, o que pode implicar em bitributação. Isso se explica porque tanto o município onde o prestador de serviço está estabelecido como também o município onde está estabelecido o tomador do serviço, cobram o mesmo tributo, o que é inconstitucional, alerta a advogada.

O decreto também apresenta como justificativa a necessidade de resguardar os contribuintes regularmente estabelecidos em Curitiba de empresas com cadastros em outras cidades, que operam, muitas vezes, até de forma contínua e com o benefício de alíquotas inferiores á s praticadas em Curitiba.

Segundo a regra geral prevista na Lei Complementar 116/2003, que rege a cobrança do ISS, o tributo é devido ao município onde o prestador do serviço está estabelecido. Portanto, se uma empresa está realmente estabelecida em São Paulo, por exemplo, ela deve pagar ISS á  cidade de São Paulo, independentemente do local onde esteja estabelecida a pessoa que está tomando o serviço”, afirma o contador da Bilanz Gestão Contábil, Gilmar Rissardi.

No entanto, Gilmar Rissardi faz a ressalva de que em alguns casos o ISS deve ser pago no município onde o serviço é prestador. በimportante ficar atento á s exceções previstas na lei complementar. Para alguns serviços como construção civil e segurança particular, por exemplo, o ISS é devido ao município no qual o serviço foi prestado”, explica o contador Gilmar.

O decreto municipal determina ainda que cabe ao prestador do serviço comprovar que está estabelecido de verdade naquela cidade, onde possui toda a estrutura necessária para prestar os serviços.

በimportante destacar que o fato do prestador não estar inscrito no CPOM não significa que o município do tomador do serviço tenha legitimidade para cobrar o ISS. Quem sofreu retenção de ISS indevidamente pode pedir pela restituição dos valores. Mas, a inscrição junto ao CPOM facilita os trá¢mites das empresas e regula melhor a situação, evitando a retenção indevida do ISS”, finaliza Inaiá Botelho.

Soma

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