Cruzamento de dados da Dirf pode levar contribuinte á malha fina
O conselheiro do CRC/SP, Julio Linuesa Perez, alerta que, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.033, de maio de 2010, no Diário Oficial da União, os empresários devem ter atenção especial ao preencher o documento. Devem ser informados na Dirf o nome, o CPF e a data de nascimento de cada dependente e agregado, além dos valores individualizados. Contudo, em 2011, as empresas, ao informar o valor de assistência á saúde, devem adotar o mesmo procedimento que será adotado para a Dirf. Isso quer dizer que os valores dos empregados, dependentes e agregados também deverão ser individualizados, deixando a cargo do empregado quais valores serão lançados em suas respectivas declaraçõesâ€, aponta Perez.
De acordo com o conselheiro, normalmente, até o ano passado, as empresas forneciam o Informe de Rendimentos com uma única informação da participação do empregado em planos de assistência á saúde e, neste documento, geralmente constavam os valores correspondentes ao empregado, seus dependentes e agregados. Esse ano a regra mudou e é preciso que as empresas se atentem a isso. Vale lembrar que se as informações da declaração estiverem inadequadas, o documento irá para a malha fina, o que poderá ocasionar em pesadas multas, não apenas pela falta de entrega assim como também por cada documento fornecido com incorreções.
Estão obrigadas a entregar a Dirf ano-base 2010 pessoas físicas e juídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte; as domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; as pessoas juídicas que tenham efetuado retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas juídicas, entre outros critérios.








