Ministério do Trabalho flexibiliza sistema de ponto eletrônico
A expectativa, segundo o advogado trabalhista, Carlos Eduardo Dantas Costa, é a de que os sindicatos aproveitem essa possibilidade como moeda de troca†para conseguir êxito em outras reivindicações, sobretudo naquelas relativas a jornada de trabalho. As empresas que, até a data indicada como marco inicial para uso obrigatório do SREP (1º de setembro), não tiverem celebrado Acordo Coletivo estabelecendo outros critérios, deverão observar, na íntegra, os termos da Portaria nº 1.510/2009.
Dantas Costa lembra que muitas empresas sequer realizaram os investimentos necessários para aquisição do novo sistema de ponto eletrônico. A medida representa um investimento pesado para estabelecimentos de todos os portes, uma vez que o número de registradores†será tanto maior quanto forem os empregados no local de trabalhoâ€, explica.
Por outro lado o advogado , ressalta que as empresas mal-intencionadas, certamente encontrarão, valendo-se do famigerado jeitinho brasileiroâ€, formas de burlar as restrições trazidas pela Portaria. O SREP foi idealizado como tentativa de minimizar desvios relativos á jornada de trabalho, praticados por meio de fraudes nos livros de registro ou cartões-ponto. “Porém, as novas regras vêm cercadas de polêmicas – para dizer o mínimo – e não beneficiam em nada as empresas idôneas”, alerta.
O advogado destaca que apenas as empresas que optarem pela anotação de ponto eletrônica é que estão obrigadas ao uso do SREP e, assim, até que haja uma definição sobre o assunto, seguindo uma crescente tendência retrôâ€, é bem capaz de voltarem a uso, empoeirados e vindos diretamente dos fundos dos armários, os antigos relógios mecá¢nicosâ€.








