Versão teste da declaração do IR não inclui opção para casais homosexuais
A partir deste ano, os casais homossexuais estão autorizados pela Receita Federal a emitir declaração conjunta do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Porém, na versão teste do programa, já disponível no site do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br), não há nenhuma opção para declarar o companheiro ou a companheira como dependente, independentemente do ênero do dependente.
De acordo com o advogado tributário do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal Jorge Lobão, a versão de teste foi colocada á disposição dos contribuintes no fim do ano passado para que eles possam conhecer, com antecedência, o aplicativo e as mudanças com relação ao ano anterior. Porém, os contribuintes que têm união estável com parceiros do mesmo sexo não encontram nenhum campo para fazer sua declaraçãoâ€, observa, assinalando que as instruções da ajuda no sistema repete a mesma redação dos anos anterioresâ€.
Apesar de no Brasil não ter casamento ou união estável de homossexuais, o Estado já reconheceu diferentes direitos para os casais do mesmo sexo. Contudo, para declararem o IR em conjunto, os casais do mesmo sexo deverão seguir os mesmos critérios estabelecidos para os heterossexuais. Isso significa que a norma da Receita só será válida para os casais homossexuais que possam comprovar a união estável. Para isso, o casal deve ter documentos que confirmem essa união e provar que vivem juntos há pelo menos cinco anosâ€, disse Lobão, explicando que esses elementos poderão ser solicitados em caso de uma eventual verificação das informações por parte da Receita Federal.
Vale lembrar que a dedução para homossexuais só poderá ser feita no modelo completo da declaração do IR. No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 1.730,40, no ano passado, para R$ 1.808,28, em 2011â€, afirma Lobão.
O consultor do Cenofisco explica ainda que, além do desconto no imposto de renda por manter um dependente, o contribuinte homossexual poderá solicitar isenções fiscais caso tenha custeado despesas médicas bem como estudos para seu parceiro (a). Nas despesas com educação [ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, que engloba graduação e pós-graduação, o limite individual de dedução passou de R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84, no IR deste anoâ€.
As despesas médicas continuam sem limite máximo e o contribuinte pode deduzir pagamentos a médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, fonoaudiólogos, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses dentárias ou ortopédicas. Para a declaração referente aos ganhos auferidos no ano passado, o valor do limite de isenção do IRPF subiu para R$ 22.487,25.








