Receita Federal inclui na malha fina empresas que retificam informações

As empresas que fazem planejamento tributário correm risco de cair na malha fina sempre que fizerem qualquer retificação por meio de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), alerta o advogado Fábio Artigas Grillo, especialista da área Tributária do escritório Hapner Kroetz Advogados. Desde o dia 13 de março, quando entrou em vigor a Instrução Normativa 1.258, qualquer retificação pode resultar na inclusão da empresa contribuinte no sistema da malha fina, conforme se conclui do Artigo 2áµ’ da Instrução Normativa 1.258, que diz: As DCTF retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de pará¢metros internos estabelecidos pela Receita Federal Brasileira”.

Na prática, este artigo modificou o artigo 9áµ’ da Instrução Normativa 1.110, de 24 de dezembro de 2010. Por meio dos incisos do Artigo 2áµ’, a nova Instrução Normativa estabelece ainda que: 1º A pessoa juídica ou o responsável pelo envio da DCTF retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise de que trata o art. 7º”. § 2º A intimação para o sujeito passivo prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica, prescindindo, neste caso, de assinatura.§ 3º O não atendimento á  intimação no prazo determinado ensejará a não homologação da retificação. § 4º Não produzirão efeitos as informações retificadas: I – enquanto pendentes de análise; e II – não homologadas.

As empresas têm que pensar dez vezes antes de retificar, pois qualquer retificação será motivo para que a Receita Federal analise com uma lupa as contas das empresas”, adverte Fábio Grillo. Segundo o advogado, a Instrução Normativa 1.258 é inconstitucional, pois fere o princípio da legalidade, na medida em que congela o prazo de fiscalização” previsto pelo Código Tributário Nacional, que é de cinco anos. De acordo com o inciso 4áµ’ não produzirão efeitos as informações retificadas enquanto pendentes de análise”, ou seja, o prazo de fiscalização passa a ser indeterminado. Trata-se de uma política tributária arbitrária porque ninguém pode viver fiscalizado indefinidamente”.

Pelo fato de a Receita Federal ter se valido de uma Instrução Normativa – instrumento originalmente usado para falar diretamente aos funcionários da RF – não há como recorrer, antecipadamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), apesar da inconstitucionalidade do ato. Fábio Grillo considera que este foi um golpe baixo da Receita Federal contra o contribuinte”, considerando que todas as grandes empresas se baseiam nas leis para fazer seus planejamentos tributários, os quais requerem a emissão de DCTF. As empresas que caírem na malha fina via retificação é que terão de, posteriormente, recorrer judicialmente. As consequências são nefastas. Hoje 100% das grandes empresas, especialmente da área industrial, fazem planejamento tributário. Se tiverem suas retificações retidas, não poderão tirar Certidão Negativa de Débitos e caem automaticamente no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal). Tudo o que podemos fazer agora é alertar as empresas para que se previnam”, salienta o advogado.

Soma

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