Receita Federal inclui na malha fina empresas que retificam informações
Na prática, este artigo modificou o artigo 9áµ’ da Instrução Normativa 1.110, de 24 de dezembro de 2010. Por meio dos incisos do Artigo 2áµ’, a nova Instrução Normativa estabelece ainda que: 1º A pessoa juídica ou o responsável pelo envio da DCTF retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise de que trata o art. 7ºâ€. § 2º A intimação para o sujeito passivo prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica, prescindindo, neste caso, de assinatura.§ 3º O não atendimento á intimação no prazo determinado ensejará a não homologação da retificação. § 4º Não produzirão efeitos as informações retificadas: I – enquanto pendentes de análise; e II – não homologadas.
As empresas têm que pensar dez vezes antes de retificar, pois qualquer retificação será motivo para que a Receita Federal analise com uma lupa as contas das empresasâ€, adverte Fábio Grillo. Segundo o advogado, a Instrução Normativa 1.258 é inconstitucional, pois fere o princípio da legalidade, na medida em que congela o prazo de fiscalização†previsto pelo Código Tributário Nacional, que é de cinco anos. De acordo com o inciso 4áµ’ não produzirão efeitos as informações retificadas enquanto pendentes de análiseâ€, ou seja, o prazo de fiscalização passa a ser indeterminado. Trata-se de uma política tributária arbitrária porque ninguém pode viver fiscalizado indefinidamenteâ€.
Pelo fato de a Receita Federal ter se valido de uma Instrução Normativa – instrumento originalmente usado para falar diretamente aos funcionários da RF – não há como recorrer, antecipadamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), apesar da inconstitucionalidade do ato. Fábio Grillo considera que este foi um golpe baixo da Receita Federal contra o contribuinteâ€, considerando que todas as grandes empresas se baseiam nas leis para fazer seus planejamentos tributários, os quais requerem a emissão de DCTF. As empresas que caírem na malha fina via retificação é que terão de, posteriormente, recorrer judicialmente. As consequências são nefastas. Hoje 100% das grandes empresas, especialmente da área industrial, fazem planejamento tributário. Se tiverem suas retificações retidas, não poderão tirar Certidão Negativa de Débitos e caem automaticamente no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal). Tudo o que podemos fazer agora é alertar as empresas para que se previnamâ€, salienta o advogado.








