Novo parcelamento de dívidas reduz multas em até 95%
De acordo com a Lei 17.082/12, regulamentada pelo Decreto 4.489/2012, o parcelamento pode ser feito em até 120 meses e engloba débitos contraídos até 30 de setembro de 2011. “As empresas podem incluir dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados”, esclarece. O governo também possibilita ao contribuinte o reparcelamento de dívidas.
O gerente da Ernst & Young Terco afirma que não há teto para inclusão de dívidas, mas a parcela mínima, no entanto, é de R$ 1 mil. “Se a empresa tiver débitos no valor total de R$10 mil, por exemplo, terá que parcelar em até dez vezes devido ao valor mínimo previsto na lei estadual”, explica Gazotto. Para requerer o parcelamento, as empresas devem estar em dia com recolhimento do imposto declarado na GIA/ICMS desde outubro de 2011. “O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até o dia 9 de julho deste ano para quaisquer empresas ou segmentos. No entanto, não se aplica a qualquer natureza de infração tributária, dependendo de análise específicaâ€, afirma.
በimportante que as empresas façam uma análise bem detalhada da natureza de cada débito que queira incluir no parcelamento, principalmente porque envolve confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais. Ao aderir ao parcelamento, as empresas não poderão mais questionar a dívida através de recursos administrativos ou ações judiciaisâ€, alerta.








