Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também pode ser registrada em cartório
O diretor da entidade explica, no entanto, que o órgão de registro irá variar de acordo com o tipo de atividade desempenhada. Somente as pessoas juídicas com atividade não empresarial tem a possibilidade de registrar a Eireli no cartório. Profissionais autônomos e liberais podem procurar o cartório para fazer o registro. São pessoas que desempenham atividades civis como dentistas, médicos, contadores, entre outros. Já os advogados não poderão ser titulares de uma Eireli por causa da legislação que rege a profissão.â€, afirma. Além das atividades profissionais em geral, aquelas pessoas juídicas que atuam na participação e administração de outras pessoas juídicas (conhecidas como holdings) poderão adotar essa nova modalidade de pessoa juídica. Já quando a Eireli for constituída para desempenhar atividades empresariais, o registro deve ser feito na Junta Comercial.
Essa foi a posição adotada pela própria Receita Federal. Segundo nota da Coordenação Geral de Tributação (Cosit), as sociedades consideradas simples pelo Código Civil registradas em cartório terão o CNPJ expedido pela Receita Federal do Brasil. Segundo orientações do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil, para a sua inscrição no CNPJ basta inserir no texto de seu ato constitutivo a expressão Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli, de natureza simplesâ€. (Resolução da Comissão Nacional de Classificação (Concla) nº 02, de 21.12.2011 – D.O.U.: 30.12.2011).
Segundo Arion, é também no cartório de registro civil de pessoas juídicas que deve ser realizada a conversão da Sociedade Limitada em Empresa Individual quando se enquadrar na categoria de sociedade simples. Para que ocorra a transformação é necessário que o sócio remanescente faça o requerimento no cartório solicitando a formalização. A falta de sócios não transforma a empresa em Eireli de forma automáticaâ€, esclarece. Além disso, a transformação do registro poderá ser requerida independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias (inciso IV, do artigo 1033, da Lei nº 10406/02).
Caso não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o empresário deve apresentar no cartório o instrumento de transformação acompanhado de Certidão Negativa de Débito tipo 5 da Previdência Social e Certificado do FGTS. Além disso, um requerimento deve ser enviado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Juídicas competente solicitando o registro (averbação) e arquivamento do ato de transformação, assinado pelo titular da EIRELI ou seu procurador, sem reconhecimento de firma.








