Estrangeiros terão permissões de trabalho durante a Copa do Mundo
Os membros da delegação da Fifa, bem como os funcionários das confederações e das associações estrangeiras membros da Federação, árbitros e demais profissionais designados para trabalhar no Brasil durante a Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014 terão permissões de trabalho concedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida consta do Decreto nº 7.783/2012, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8). A advogada da IOB Folhamatic Mariza Machado explica que, para obter a concessão da permissão de trabalho, as pessoas juídicas interessadas na atividade profissional do estrangeiro, devem apresentar requerimento expedido pela Fifa ou por terceiro por ela indicado, que deve estar acompanhado de documentos que demonstrem o vínculo do profissional estrangeiro com as atividades relacionadas aos eventos esportivos. As permissões de trabalho serão concedidas pelo prazo de até 2 anos, prorrogável, observado em qualquer hipótese o limite de 31.12.2014â€, informa a especialista em Direito do Trabalho.
Segundo Mariza, ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego decidir sobre as permissões de trabalho, quando devidamente instruídas, no prazo de cinco dias úteis. A autorização será encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores para concessão do visto de entrada nas repartições consulares brasileiras no exteriorâ€.