Regulamentar terceirização é essencial à competitividade das empresas e proteção ao trabalhador
A falta de regulamentação da terceirização, largamente praticada no país, é um dos grandes problemas das empresas, por gerar enorme insegurança jurídica. O projeto de lei 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que tramita na Câmara dos Deputados há nove anos, resolve o problema. A proposta está em fase final de exame, podendo ser votada na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo. Se não houver recurso para ser votado em plenário, irá direto da CCJ à análise do Senado.
Atualmente, são constantes as ações na Justiça Trabalhista envolvendo a terceirização. Dados da OAB revelam haver cerca de cinco mil processos no TST à espera de julgamento especificamente sobre terceirização. Por questões como essa, o projeto de regulamentação sempre constou da chamada Pauta Mínima da Confederação Nacional da Indústria (CNI), listagem anual de projetos em tramitação no Congresso considerados de alta prioridade pela indústria, devido ao elevado impacto – positivo ou negativo – no ambiente de negócios do país. A regulamentação da terceirização é também um dos pilares do documento da CNI 101 Propostas de Modernização da Legislação Trabalhista, que lista os principais gargalos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à competitividade das empresas e as soluções para eliminá-los.
O tema também é considerado prioritário pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). O presidente da entidade, Edson Campagnolo, afirma que terceirização é sinônimo de modernidade e um processo natural da evolução do mercado de trabalho, por isso precisa ser regulamentado. Em sua opinião, é importante ficar claro que terceirização não pode ser confundida com precarização do trabalho. “A regulamentação coloca regras claras sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas contratadas. Além disso, ela permite que uma empresa possa terceirizar qualquer de suas atividades, mas ao mesmo tempo exige que os serviços sejam determinados mediante prova de qualificação da contratada”, declara.
Para o coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep, Carlos Walter Martins Pedro, regulamentar a terceirização é fundamental para evitar que as indústrias brasileiras percam ainda mais competitividade em relação a seus concorrentes de outros países. “Uma das maiores dificuldades que a indústria enfrenta hoje são os custos elevados sobre a mão de obra. A não aprovação de regras para a terceirização é mais um fator que compromete a competitividade das empresas”, afirma Martins Pedro, que é também vice-presidente da Fiep.
A tese do coordenador é confirmada por um estudo recente da Fundação Getúlio Vargas. O levantamento mostra que um empregado do setor têxtil, por exemplo, demitido com 12 meses de trabalho, custa 183% além do salário que recebe – quase três vezes mais. Há uma parte disso que é de benefícios diretos do trabalhador, como 13º salário, FGTS, férias, mas existe um outro componente de custo proveniente de tributações e burocracia.
Segundo Martins Pedro, a falta de regulamentação para o tema também tem feito aumentar o passivo das empresas com questões trabalhistas, conforme comprovam as estatísticas da OAB. “Sem regras claras, temos um ambiente de insegurança jurídica e as ações trabalhistas geram mais custos para as empresas”, diz. “Por tudo isso, cabe uma mobilização forte dos empresários para mostrar essa realidade aos deputados, de quem esperamos consciência ao analisar a questão”, acrescenta.
Depois de receber 121 emendas, o projeto substitutivo que tramita na Câmara dos Deputados, cujo relator é o deputado Artur Maia (PMDB-BA), atende às propostas do empresariado para regulamentar a terceirização. Ele estabelece, em resumo:
1) A terceirização é permitida em qualquer atividade das empresas, seja atividade-meio ou atividade-fim;
2) A responsabilidade da empresa contratante é em regra subsidiária (em que é acionada somente quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas) e solidária (em que é acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado quando não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada);
3) A empresa contratada – ou seja, que fornece o serviço terceirizado – dá uma garantia à contratante, calculada sobre um percentual do valor do contrato, para ser utilizada no caso de não cumprimento das cláusulas de trabalho dos seus funcionários e consequentes ações trabalhistas.








