Previdência empresarial cresce como opção para completar a aposentadoria e fidelizar o funcionário
Reter talentos por meio da cessão de um benefício que será usufruído pelo funcionário na aposentadoria. Num cenário próximo ao pleno emprego e com alta rotatividade, o diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho, diz que a previdência empresarial está se consolidando como uma ferramenta eficiente para fidelizar os profissionais. Segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), nos últimos seis anos, a modalidade empresarial teve uma receita de R$ 5,4 bi ao ano, participando em 12% do total de recursos arrecadados em previdência privada em 12 meses, em média. Ainda segundo dados da federação, o melhor desempenho em participação se deu em 2008, quando a previdência empresarial totalizou 14,41% da receita. Em valores nominais, a maior arrecadação com a modalidade foi em 2011, contabilizando R$ 7,01 bi em recursos. Para a gerente comercial da Icatu Seguros, Paula Soares, esse movimento está relacionado às recentes mudanças nas relações de trabalho.
“As empresas começaram a se preocupar mais com o futuro do funcionário, até porque está se absorvendo uma geração diferente, mais dinâmica e que não quer ter o mesmo empregador por muito tempo. Isso é muito complicado para a empresa porque muitas vezes ela não tem tempo hábil para formar essa pessoa e esperar que ela desenvolva o que aprendeu”, analisa.
O auxílio também evita a “síndrome da aposentadoria”. “Ou seja, reduzem-se os casos daquele profissional que se dedicou a vida inteira para a empresa, aposentou-se somente com a contribuição do INSS e não conseguiu chegar à renda que recebia enquanto estava na ativa, obrigando-se a voltar a trabalhar”, observa o também gerente comercial da Icatu, Leandro Missio Medeiros.
As seguradoras estimam o crescimento da previdência empresarial nos próximos anos. “O mercado de previdência como um todo cresce numa média de 20% ao ano. Com o que tem acontecido no cenário político e econômico, a tendência é que as empresas se preocupem ainda mais com esse benefício”, opina Medeiros.
O incentivo, que visa a complementar a renda da aposentadoria, é indicado tanto para as pequenas e médias empresas, quanto para companhias multinacionais. “A maior procura pela modalidade está justamente entre as organizações de menor porte, até mesmo porque o plano empresarial é mais barato do que o individual”, comenta Medeiros.
A principal diferença entre a previdência empresarial e a privada (individual) está na destinação dos recursos. Coutinho explica que na primeira, a aplicação deve ser feita preferencialmente no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) para que a empresa assegure o benefício fiscal, visto que ela pode abater até 20% da folha dos envolvidos, desde que a mesma seja tributada pelo regime de lucro real. Na prática, essa economia no recolhimento de impostos e tributos pode chegar até 35% ao se comparar ao pagamento em folha. “Isso porque o empregador deixa de recolher todos os impostos relacionados a pagamento de salário”, ressalta.
O plano de previdência empresarial, via de regra, é feito à medida para cada organização. Para isso, são verificados aspectos como a política de benefícios da empresa, investimento, orçamento anual, faixa etária dos funcionários e viabilidade de elaboração de modelo de cotização dos benefícios. “Um item básico é que o plano de previdência deve ser oferecido a todos os funcionários. Não pode haver discriminação dentro do mesmo nível, ainda que exista um escalonamento”, destaca o gerente comercial da Icatu Seguros, Leonardo Missio Medeiros.
No plano de previdência empresarial, a contribuição é partilhada entre a empresa e o funcionário. Medeiros diz que se usa o padrão chamado 4×4, ou seja, a empresa contribui mensalmente com 4% do valor do salário e o funcionário aplica o mesmo percentual, referência similar à usada para pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “Isso significa que o funcionário terá um salário a mais por ano. Em 30 anos de contribuição, ele pode chegar a ter metade do seu salário de renda por mês como aposentadoria”, explica o diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho.
A mudança na composição do fundo de investimento também pode ser feita a qualquer momento, mas a orientação dos especialistas é que o segurado aguarde um período mínimo de seis meses para analisar o desempenho dos rendimentos.
“Chegada à data limite da aplicação, o beneficiário pode optar por uma renda mensal vitalícia, deixar o dinheiro aplicado, fazer resgates parciais, reverter a renda ao cônjuge ou ter uma renda temporária”, lembra a gerente comercial da Icatu, Paula Soares. A modalidade de investimento também pode ser usada para o planejamento sucessório, já que está livre da cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e não passa por inventário.
São oferecidos dois planos de previdência empresarial. No plano aberto, os recursos são aplicados no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e administrados por uma seguradora. As taxas envolvem carregamento e administração, variando conforme o valor da fatura e a quantidade de pessoas envolvidas. Para as pequenas e médias empresas, a taxa de carregamento varia de 1% a 2% e a de administração de 1% a 3% ao ano. Para as grandes corporações, a taxa de carregamento é próxima a zero e a de administração entre 1% e 1,75% ao ano. Os recursos podem ser retirados a qualquer momento, respeitados os 60 dias de carência. Além disso, existe a ferramenta da portabilidade. Se o beneficiário não estiver satisfeito com a administração do seu plano de previdência, pode mudar de seguradora.
O plano fechado compreende os fundos de pensão em que grandes empresas, geralmente multinacionais, formam o seu próprio grupo de aposentadoria e realizam contribuições em conjunto com os funcionários. Constitui-se uma fundação para administrar os recursos e é necessário ter vínculo com a empresa para participar do grupo. Os recursos só podem ser retirados mediante o desligamento do profissional da corporação ou à época da aposentadoria.








