Possível regularização do trabalho terceirizado é comemorada pelo setor de calçados

A notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar recursos extraordinários sobre casos de terceirização do trabalho, através da chamada “repercussão geral”, é comemorada pelos calçadistas. A decisão tira a análise exclusiva do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mesmo sem legislação clara a respeito da terceirização, tem se posicionado contra a modalidade de atividade. Segundo a assessora executiva da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Suély Benetti, na grande maioria dos casos, as indústrias são penalizadas nos processos relativos à terceirização, através da responsabilidade solidária. Ou seja, mesmo que o processo seja contra a empresa contratada para a prestação dos serviços (ateliês), a indústria pode ser acionada. Para Suély, existe a possibilidade de que, com o julgamento do STF, seja finalmente regularizada a questão.
O primeiro caso a ser julgado pelo STF é uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em 2006, por terceirização em toda a cadeia produtiva de uma empresa de celulose de Minas Gerais. Depois de ser condenada no Tribunal Regional do Trabalho e posteriormente no TST, a empresa recorreu ao Supremo, onde o ministro Luiz Fux, ao analisar o pedido de repercussão, considerou, dentre outros pontos, que a proibição genérica de terceirização baseada apenas na interpretação jurisprudencial dos tribunais trabalhistas do que seria atividade-fim pode interferir no direito fundamental de livre iniciativa. Ele foi seguido por outros cinco ministros.
A consequência imediata e automática dessa decisão é a suspensão de todos os demais recursos extraordinários relativos à terceirização e dos agravos de instrumento que inadmitam esses recursos. “Até que seja decidido o recurso que motivou a repercussão geral, os milhares de processos sobre a questão ficarão suspensos”, explica Suély.
Segundo a assessora executiva da Abicalçados, o STF ainda não julgou contrariamente ao TST, mas, ao decidir pela repercussão geral, reconheceu a relevância social, econômica e jurídica do tema, e a importância de enfrentar a questão sob a ótica do princípio constitucional da legalidade, por não haver lei que justifique as proibições impostas pela Justiça do Trabalho em matéria de terceirização. “Não há no País uma lei que defina explicitamente o que seria atividade-meio ou fim e em que situações a terceirização poderia ocorrer. Com o julgamento pelo Supremo, espera-se que a questão seja esclarecida”, comemora Suély.








