Mudanças na desoneração da folha de pagamento podem comprometer investimento das empresas da construção civil

As empresas da construção civil terão uma carga tributária mais elevada a partir do segundo semestre desse ano. Isso porque foi publicada nessa sexta-feira (27/2), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 669/2015, que muda as regras de desoneração da folha de pagamento. A partir de 1º de junho, a alíquota incidente sobre a receita bruta será elevada de 2% para 4,5%, no caso da construção civil, criando a possibilidade das empresas retornarem à forma original, ou seja, sem desoneração, retendo o percentual de 20% sobre a folha de salários.
A medida enquadra as obras dos seguintes grupos da CNAE 2.0: 412(construção de edifícios), 432 (instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construção), 433 (obras de acabamento), 439 (outros serviços especializados para a construção), 421 (construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais), 422 (obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, agua, esgoto e transporte por dutos), 429 (construção de outras obras de infraestrutura) e 431 (demolição e preparação do terreno).
A Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi/PR), corrobora o posicionamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), de que a resolução onera sobremaneira o mercado imobiliário. “O aumento da carga tributária tem impacto direto na limitação da capacidade de investimento das empresas da construção civil, especialmente no atual cenário econômico nacional. A resolução adiciona mais um obstáculo para a manutenção da produtividade do nosso setor, que já enfrenta diversas medidas fiscais que achatam a capacidade de consumo e reduzem o poder de compra da população”, opina a presidente da Ademi/PR, Aline Perussolo Soares.
A dirigente lembra ainda que, se é bem verdade que o setor da construção civil é a locomotiva da economia, também é o primeiro segmento a sentir os efeitos da política econômica. “Acreditamos que é possível chegar a uma solução mais harmônica, que contemple os diferentes interesses por meio da distribuição de melhorias e responsabilidades, sem penalizações”, ressalta Aline.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria Construção (CBIC), José Carlos Martins, comenta que o Governo Federal erra ao tomar uma medida como essa, pois, ao invés de cortar custeio para equilibrar as contas, decide encarecer o investimento. “É um absurdo o que está acontecendo. Medidas contingenciando recursos do Plano de Aceleração do Crescimento, aliadas a esta oneração, com inflação em alta, repasse de recursos atrasados, pouca expectativa de novas contratações, só trazem prejuízo para o país e ameaçam paralisar obras de infraestrutura que são vitais para o desenvolvimento do Brasil“, avalia.








