Fim de uma sociedade empresarial requer respeito e maturidade

fim da sociedadeTudo na vida um dia acaba. E os ciclos profissionais não fogem à regra. Rompimentos fazem parte da história empreendedora de qualquer empresário. Porém, lidar com o fim de uma sociedade empresarial requer respeito e maturidade. Neste sentido, por mais difícil que possa parecer, o processo deve ser conduzido com paciência e tranquilidade.

Por mais que um dos sócios se diga preparado para enfrentar essa etapa, é bem possível que a outra parte não esteja. Mas ambos não devem se esquecer que o sucesso do processo está diretamente ligado ao formato final, que será sempre fruto de uma estruturação que não deixe margem para dúvidas, e nem cicatrizes que venham a se abrir no futuro, atrapalhando a vida empresarial e profissional dos ex-sócios.

Ao decidirem se separar, o ideal é que os sócios estabeleçam um acordo para conduzir o processo, que eventualmente pode envolver o sigilo diante de colaboradores, fornecedores e clientes. Isso não apenas organiza a condução da dissolução como também vai proteger a empresa e os sócios envolvidos de boatos, fofocas e outras conversas de corredor totalmente desprovidas de qualquer valor agregado.

Um ponto importante é que os números da empresa nesta fase sejam auditados por meio de um grupo especializado e isento da condução do processo de apuração de direitos e obrigações. Se for possível e, sobretudo, se a carga emocional envolvida for maior do que a capacidade das partes para administrá-la, a contratação de um mediador isento ajudará em muito.

Outro item importante na hora do rompimento da sociedade é mensurar o valor da empresa. O momento dessa avaliação é fator decisivo, pois a conjuntura tem forte influência sobre o preço do negócio. Por isso, o recomendado é que seja estabelecida uma formula de avaliação do negócio, ou seja, um modelo que melhor se adapte à realidade da sociedade. Neste âmbito, contratar um especialista em avaliação é a melhor opção.

Por fim, entendido o critério de avaliação do negócio deve ser deliberada a forma que esta participação será paga ao sócio que deixar a sociedade. O Código Civil estabelece em seu artigo 1.031 que ‘a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário”.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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