Fim de uma sociedade empresarial requer respeito e maturidade
Tudo na vida um dia acaba. E os ciclos profissionais não fogem à regra. Rompimentos fazem parte da história empreendedora de qualquer empresário. Porém, lidar com o fim de uma sociedade empresarial requer respeito e maturidade. Neste sentido, por mais difícil que possa parecer, o processo deve ser conduzido com paciência e tranquilidade.
Por mais que um dos sócios se diga preparado para enfrentar essa etapa, é bem possível que a outra parte não esteja. Mas ambos não devem se esquecer que o sucesso do processo está diretamente ligado ao formato final, que será sempre fruto de uma estruturação que não deixe margem para dúvidas, e nem cicatrizes que venham a se abrir no futuro, atrapalhando a vida empresarial e profissional dos ex-sócios.
Ao decidirem se separar, o ideal é que os sócios estabeleçam um acordo para conduzir o processo, que eventualmente pode envolver o sigilo diante de colaboradores, fornecedores e clientes. Isso não apenas organiza a condução da dissolução como também vai proteger a empresa e os sócios envolvidos de boatos, fofocas e outras conversas de corredor totalmente desprovidas de qualquer valor agregado.
Um ponto importante é que os números da empresa nesta fase sejam auditados por meio de um grupo especializado e isento da condução do processo de apuração de direitos e obrigações. Se for possível e, sobretudo, se a carga emocional envolvida for maior do que a capacidade das partes para administrá-la, a contratação de um mediador isento ajudará em muito.
Outro item importante na hora do rompimento da sociedade é mensurar o valor da empresa. O momento dessa avaliação é fator decisivo, pois a conjuntura tem forte influência sobre o preço do negócio. Por isso, o recomendado é que seja estabelecida uma formula de avaliação do negócio, ou seja, um modelo que melhor se adapte à realidade da sociedade. Neste âmbito, contratar um especialista em avaliação é a melhor opção.
Por fim, entendido o critério de avaliação do negócio deve ser deliberada a forma que esta participação será paga ao sócio que deixar a sociedade. O Código Civil estabelece em seu artigo 1.031 que ‘a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário”.








