Novo Código de Processo Civil agiliza leilões de imóveis

O novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor no dia 18 de março e trouxe uma série de mudanças para os leilões judiciais realizados no Brasil. De acordo com o leiloeiro oficial Helcio Kronberg essas novidades, que têm como base a Lei 13.105/2015, trazem maior agilidade e efetividade à execução dos leilões, mas não se aplicam aos leilões da Justiça do Trabalho.
“A Kronberg Leilões já realizou um leilão sob o novo CPC e uma das principais mudanças diz respeito aos pagamentos, em que as ofertas à vista têm prioridade na hora do arremate”, informa Helcio Kronberg. Na opinião de Kronberg, o novo código melhora a situação atual para o mercado e para quem compra em leilão. “Haverá uma segurança jurídica ainda maior a quem arremata bens em leilões, e, é claro, uma execução com menos despesas ao expropriado”, conta.
Confira as principais mudanças:
Embargos à arrematação
O novo CPC não prevê embargos à arrematação e a remição também não é mais possível após a realização do leilão.
Descontos
Se o juiz não determinar o desconto dos leilões da primeira para a segunda praça, ele será de 50%. O preço vil, aquele praticado em primeira praça, não pode ser inferior a 50% da avaliação, salvo em caso de processo de alienação judicial com incapaz envolvido. Nesses casos, o preço vil será de 80%.
Entrega
Com a lavratura da carta de arrematação, o arrematante é emitido na posse.
Leilões online
O novo código determina, assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que os leilões sejam preferencialmente pela internet concomitantemente com o presencial. O que, de acordo com o leiloeiro, possibilita a oferta dos bens ao maior número possível de pessoas.
Falências
Nas falências aplica-se a alienação judicial (transferência de domínio de bens para terceiros) somente para aquelas que estão sob a Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O novo CPC não se aplica às falências sob o Decreto 7.661/1945.
Execução fiscal
A execução fiscal acontece somente para o que não está descrito na Lei 6.830, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Atribuições do leiloeiro
Continua a cargo do leiloeiro o edital dos leilões, os anúncios e a exibição dos bens com todas as informações necessárias e previstas na lei. Mas, a partir do novo CPC, a publicação dos leilões, que antes era obrigatória em jornais de grande circulação, passa a ser feita pelo leiloeiro pela internet com pelo menos cinco dias de antecedência da primeira praça.
Nomeação
A nomeação do leiloeiro poderá ser feita a pedido do advogado de quem está promovendo a execução. O advogado pode pedir ao juiz que nomeie um determinado leiloeiro, e o juiz decide se aceita ou não. “O ideal é que seja um profissional que divulgue amplamente o leilão, favorecendo a venda e tornando o processo mais transparente. Isso também vale para processos de massa falida, quando o síndico pode indicar o leiloeiro”, explica Kronberg.








