Novo Código de Processo Civil agiliza leilões de imóveis

Helcio Kronberg
Helcio Kronberg.

O novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor no dia 18 de março e trouxe uma série de mudanças para os leilões judiciais realizados no Brasil. De acordo com o leiloeiro oficial Helcio Kronberg essas novidades, que têm como base a Lei 13.105/2015, trazem maior agilidade e efetividade à execução dos leilões, mas não se aplicam aos leilões da Justiça do Trabalho.

“A Kronberg Leilões já realizou um leilão sob o novo CPC e uma das principais mudanças diz respeito aos pagamentos, em que as ofertas à vista têm prioridade na hora do arremate”, informa Helcio Kronberg. Na opinião de Kronberg, o novo código melhora a situação atual para o mercado e para quem compra em leilão. “Haverá uma segurança jurídica ainda maior a quem arremata bens em leilões, e, é claro, uma execução com menos despesas ao expropriado”, conta.

Confira as principais mudanças:

Embargos à arrematação
O novo CPC não prevê embargos à arrematação e a remição também não é mais possível após a realização do leilão.

Descontos
Se o juiz não determinar o desconto dos leilões da primeira para a segunda praça, ele será de 50%. O preço vil, aquele praticado em primeira praça, não pode ser inferior a 50% da avaliação, salvo em caso de processo de alienação judicial com incapaz envolvido. Nesses casos, o preço vil será de 80%.

Entrega
Com a lavratura da carta de arrematação, o arrematante é emitido na posse.

Leilões online
O novo código determina, assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que os leilões sejam preferencialmente pela internet concomitantemente com o presencial. O que, de acordo com o leiloeiro, possibilita a oferta dos bens ao maior número possível de pessoas.

Falências
Nas falências aplica-se a alienação judicial (transferência de domínio de bens para terceiros) somente para aquelas que estão sob a Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O novo CPC não se aplica às falências sob o Decreto 7.661/1945.

Execução fiscal
A execução fiscal acontece somente para o que não está descrito na Lei 6.830, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

Atribuições do leiloeiro
Continua a cargo do leiloeiro o edital dos leilões, os anúncios e a exibição dos bens com todas as informações necessárias e previstas na lei. Mas, a partir do novo CPC, a publicação dos leilões, que antes era obrigatória em jornais de grande circulação, passa a ser feita pelo leiloeiro pela internet com pelo menos cinco dias de antecedência da primeira praça.

Nomeação
A nomeação do leiloeiro poderá ser feita a pedido do advogado de quem está promovendo a execução. O advogado pode pedir ao juiz que nomeie um determinado leiloeiro, e o juiz decide se aceita ou não. “O ideal é que seja um profissional que divulgue amplamente o leilão, favorecendo a venda e tornando o processo mais transparente. Isso também vale para processos de massa falida, quando o síndico pode indicar o leiloeiro”, explica Kronberg.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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