Dinheiro da repatriação deve contribuir para a abertura de novos negócios no Brasil

Na semana passada, o Senado aprovou a reabertura da Lei de Repatriação. O projeto espera agora à sanção presidencial e após a publicação da nova lei, deverá ser regulamentado em até 30 dias pela Secretaria da Receita Federal. A partir daí, os brasileiros que têm dinheiro ou imóveis não declarados, no exterior, terão 120 dias para aderir ao programa.
Eu conversei com o advogado Nereu Domingues, e ele me explicou que não necessariamente as pessoas que depois de regularizarem a sua situação, pagando ao Fisco o que devem, terão que trazer o dinheiro não declarado para o Brasil, mas ele prevê que muita gente, diante da crise, aproveitará esses recursos para fechar bons negócios aqui, seja na área imobiliária, ou mesmo na compra ou abertura de empresas. Também há casos de empresas que estão pagando altos juros no Brasil, enquanto nos Estados Unidos, por exemplo, os rendimentos ganhos não passam de 3% a 4% ao ano. A opção é aproveitar esta oportunidade de regularização, trazer o dinheiro para o Brasil e quitar as dívidas mais caras, aconselha o advogado.
Na primeira fase, que ocorreu no ano passado, foram feitas 21 mil adesões em todo o Brasil, com a regularização de mais de US$ 46 bilhões. Só aqui em Curitiba, Nereu Domingues me disse que o seu escritório atendeu 210 casos. A maioria dos casos, segundo o advogado, embora taxadas de criminosas, são pessoas corretas, que diante dos diversos planos econômicos, principalmente nos anos 80 e 90, e da insegurança que o País atravessa, optaram por fazer uma poupança no exterior, mas não declararam os valores à Receita Federal. Também há muito dinheiro lá fora, que teve sua origem no recebimento de herança. Mas, o que deve levar mesmo muitos investidores a regularizarem o dinheiro depositado ilegalmente no exterior é a possibilidade de serem pegos pelo Fisco, diante da troca de informações do governo brasileiro com instituições financeiras estrangeiras.
Só não poderão aderir ao programa de repatriação, os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como a de seus cônjuges e parentes até segundo grau, além de contribuintes não residentes no Brasil em 30 de junho de 2016.
Nereu Domingues me explicou que o novo texto sobre a repatriação de recursos aumentou as alíquotas e multas de 30% para 35,25% e a base de cálculo do dólar que era de R$ 2,65 foi elevada para R$ 3,20. Os brasileiros com dinheiro no exterior não regularizado estão sujeitos ao pagamento de 100% do valor depositado e na área criminal as penas variam de 12 a 18 anos de prisão.
Entre outras novidades do novo projeto, Nereu Domingues destaca:
– Possibilitada a adesão ao espólio cuja sucessão tenha sido
aberta até a data de adesão ao RERCT, o que preenche a lacuna
deixada pela lei nº 13.254/16 que permitia somente a adesão pelo
espólio com sucessão aberta até 31/12/2014.
– Anistia para os crimes praticados “até a data de adesão ao
novo programa”, o que resolve a preocupação colocada por alguns
criminalistas à época do regime anterior, no sentido de que a Lei
nº 13.254/2016 é omissa sobre a anistia ou não aos crimes
praticados entre a data-base do primeiro programa (31/12/2014) e a
data da adesão, por exemplo 31/10/2016.
– Disposição expressa que elimina a preocupação de exclusão
sumária do RERCT. Ao contribuinte que eventualmente venha a
apresentar declaração com alguma incorreção em relação ao valor
dos ativos objeto da regularização será oportunizada a
regularização, resguardando o direito da Receita Federal do Brasil
exigir o pagamento de tributos e acréscimos legais incidentes sobre
os valores declarados incorretamente, mas preservando a anistia
criminal para os contribuintes que efetuarem o pagamento integral dos
tributos e acréscimos legais decorrentes da incorreção.
– É oportunizado aos contribuintes que já aderiram ao programa em
sua primeira rodada, até 31/10/2016, o complemento da declaração
anteriormente entregue (DERCAT), observando-se as novas alíquotas
para recolhimento do imposto e multa devidos e a nova cotação para
conversão da moeda estrangeira sobre a parcela de ativos não
declarados.


