Alfredo Assis Gonçalves Neto aborda aspectos societários na advocacia em conferência da OAB Paraná
O professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto marcou sua participação na VI Conferência Estadual da Advocacia, organizada pela OAB Paraná, falando sobre os modelos hoje permitidos para a constituição de uma sociedade de advogados (com sócios patrimoniais e, se for o caso, sócios de serviço), no painel “Aspectos Fiscais e Societários na Advocacia”. Durante sua exposição, o jurista salientou que a sociedade de advogados é classificada como sociedade simples e, por isso, sujeita às normas do Código Civil naquilo que não é regulado expressamente pelo Estatuto da OAB.
Tratou ainda da figura da sociedade unipessoal de advocacia, criada em janeiro do ano passado, e que tem sido constituída com grande frequência. “Consoante levantamento que fiz na data de ontem (03.08), desde 1963, foram registradas 5.023 sociedades de advogados na OAB-PR, sendo que 3.771 estão ainda ativas. De janeiro até o dia 03 de agosto, foram criadas 1.622 sociedades unipessoais, das quais 1.600 estão em atividade”, observou.
“A sociedade simples de advogados também tem um registro especial, feito na OAB. O nome da sociedade também tem suas particularidades: os sócios responsáveis que a nomeiam. O advogado é quem tem a representação sociedade, que pode ter um administrador interno, mas ele não pode praticar atos que digam respeito à atividade da advocacia”, disse Gonçalves Neto. Além disso, a sociedade não pode adotar forma mercantil. “Qualquer outra sociedade de profissional liberal pode adotar a forma empresarial, mas a sociedade de advogados continuará eternamente simples”, afirmou.
Gonçalves Neto assinalou que aquele que exerce a atividade intelectual se identifica com o trabalho. “Consequentemente, ele se vincula à prática da atividade intelectual. Ele é, portanto, a pessoa que está obrigada a responder pelas consequências da atividade que tenha produzido”, frisou.
A segunda parte do painel ficou a cargo dos tributaristas Betina Treiger Grupenmacher e Flávio Zanetti de Oliveira. Os assuntos abordados foram o Imposto Sobre Serviços (ISS) nas sociedades de advogados e o Regime Federal de Tributação.








