Acordo entre sócios: entenda a melhor forma de estabelecer o bom funcionamento em uma sociedade

Acordo entre sócios: entenda a melhor forma de estabelecer o bom funcionamento em uma sociedade

O acordo entre sócios é algo indispensável quando se firma uma sociedade. Este acordo está previso no artigo 118 da Lei das S.A (Lei nº 6.404/76), utilizada tanto pelas sociedades anônimas quanto pelas limitadas. Há uma diferença entre acordo de quotistas e acordo de acionistas. Quando nos referimos ao acordo de quotistas, estamos falando de uma sociedade limitada e quando dizemos acordo de acionistas, nos referimos aos acionistas de uma sociedade anônima. “Os acordos devem ser feitos conforme a necessidade de cada empresa, onde os sócios colocarão nele regras próprias e estabelecidas entre si, para que futuramente a empresa não sofra nenhuma alteração”, afirma o advogado Marco Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados (Blumenau/SC).

Qual a importância de estabelecer o acordo? As decisões a serem tomadas dentro da empresa nem sempre contam com opiniões unânimes entre os sócios, pois, cada um tem um ponto de vista e visão estratégica diferente. Nestes casos, há divergências que podem comprometer o futuro da organização, por isto, é de extrema importância preestabelecer um bom acordo. “O acordo deve ser feito na abertura da empresa, previamente a discussões, para que, quando as coisas saírem do esperado, o acordo já esteja preestabelecido e garanta a sobrevivência da empresa”, ressalta Poffo. O advogado ainda comenta que muitos empreendedores acreditam que tudo continuará bem após a abertura do negócio. “Infelizmente nem sempre é assim, e o acordo serve exatamente para isto, para resolver de forma clara e rápida eventuais problemas futuros”, afirma.

Qual a melhor forma de elaborar o acordo? Não existe uma regra para que o acordo seja elaborado. Ele deve ser feito conforme as necessidades da organização e dos sócios, atendendo da melhor forma todos os envolvidos. O acordo pode ser bastante simples e curto ou extenso e com diversos adendos. As cláusulas mais comuns inseridas nos acordos são:
Quórum de deliberações;

Direitos de voto;

Restrições de venda de ações ou cotas;

Forma de gestão da empresa;

Governança corporativa da empresa;

Opção de compra das ações ou cotas;

Não competição entre o(s) sócio(s) ou acionista(s);

Forma de composição da Diretoria;

Forma de remuneração da Diretoria;

“A maneira mais eficaz e segura de redigir um acordo entre sócios é contratar profissionais adequados, que possam garantir que todos os envolvidos possam ter seus direitos assegurados dentro da sociedade, além de manter o funcionamento da empresa”, finaliza Poffo.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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