Quatro formas do MEI comprovar sua renda

O microempreendedor individual é hoje a figura empresarial mais simples do Brasil. Criada há dez anos com o objetivo de ajudar os trabalhadores informais a se regularizem, esta modalidade já conta com quase 8 milhões de empreendedores e a tendência é de que este número continue aumentando. Só no ano passado, muitos brasileiros tiveram que se reinventar para dar conta dos compromissos do dia a dia e, consequentemente, houve um crescimento de 18% na abertura de CNPJs deste tipo em todo o País.
Uma dificuldade que a maioria dos microempreendedores individuais encontra é comprovar a renda, principalmente quando precisa solicitar um empréstimo, alugar um imóvel ou mesmo abrir uma conta no banco.
Pois bem, existem algumas formas do MEI comprovar o rendimento obtido através do seu trabalho. A primeira forma é através do extrato da conta bancária. Em muitos casos, o microempreendedor precisa de um extrato completo com a movimentação bancária dos últimos três meses. Os extratos podem ser de conta corrente, conta-salário e até mesmo de conta poupança. Também podem ser anexados os extratos de movimentações de investimentos. No entanto, a assinatura do gerente do banco oferece maior validade que um extrato bancário obtido diretamente de um caixa eletrônico ou da internet.
Outra forma de comprovar a renda é através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esse documento só pode ser elaborado e emitido por contadores e sempre se baseia em outros documentos que comprovem oficialmente a renda, como por exemplo o livro-caixa da empresa; Notas fiscais emitidas; Declaração Anual do MEI; Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); ou então as Guias de pagamento de contribuição previdenciária individual.
A terceira forma de comprovar a renda é através da Declaração do Imponto de Renda, que é um documento oficial do empreendedor para provar os rendimentos e demais aspectos da sua vida financeira junto à Receita Federal. Porém, existe o fato de que a declaração apenas serve para comprovação de dados dos meses do último ano. Por isso, não é raro que empresas solicitem documentos adicionais, de períodos mais recentes para a comprovação. Por exemplo, se o empreendedor busca um crédito durante o mês de novembro, o imposto de renda não comprova seus rendimentos dos últimos 10 meses. Afinal, eles podem ter mudado bastante para mais ou menos. Então é possível que informações dos últimos três meses sejam comprovadas separadamente.
A quarta forma de comprovar a renda é através de Contratos de prestação de serviços. Sendo prestador de serviço, o microempreendedor individual pode usar seus contratos na comprovação de rendimentos. Acontece que muitas vezes, os contratos são aceitos junto a outros documentos. Assim, servirão na análise para um cruzamento de dados e melhor observação da movimentação demonstrada pelo empreendedor.
Por fim, o MEI não deve se esquecer que um fator que anda de mãos dadas com a comprovação de renda é não ter o seu nome em cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Afinal, dificilmente alguém concederá um empréstimo ou alugará um imóvel para alguém que possui restrições ao crédito.








