Cadastro Positivo entra em vigor hoje e vai beneficiar além dos bons pagadores, as micro e pequenas empresas

A partir desta terça-feira (9) todas as pessoas e empresas brasileiras que fizeram alguma movimentação financeira nos últimos anos estão fazendo parte do Cadastro Positivo, que nada mais é do que um banco de dados que vai abrigar todas as transações e o histórico sobre crédito. A nova lei estabelece pontuações para quem paga suas contas em dia. Por exemplo: se o cliente for bom pagador, poderá pleitear taxas de juros mais baixas, e as empresas poderão conceder essa redução por terem acesso à pontuação. A expectativa é que além dos bons pagadores o Cadastro Positivo vai beneficiar principalmente as micro e pequenas empresas, que representam nada menos do que 98,5% dos negócios em todo o País.
Só para se ter uma ideia, uma pesquisa do Sebrae mostra que mais de 80% dos pequenos negócios não recorrem a empréstimos bancários e 47% afirmam que a redução nas taxas de juros seria a melhor solução para facilitar a aquisição de financiamentos. Na avaliação do presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Cadastro Positivo vai reforçar a democratização do acesso ao crédito, com juros mais baixos, fortalecendo a micro e pequena empresa para que ela possa gerar ainda mais emprego e renda para o brasileiro.
Existem algumas dúvidas sobre que tipo de dado ficará disponível relacionado a consumidores e empresas. Para quem não sabe, a nota de crédito, conhecida como score, será composta por informações de crédito, como empréstimos, faturas, financiamentos e crediários. Além disso, as contas de água, gás, luz e telefone também serão utilizadas como referência para compor a nota. Já as informações de produtos adquiridos não vão entrar neste relatório, mas somente o valor total e as parcelas com datas de início e vencimento, bem como a informação de que a dívida foi paga.
Quanto à consulta dos dados do Cadastro Positivo, qualquer pessoa física ou jurídica cadastrada terá acesso gratuito ao banco de dados. Basta fazer uma solicitação para os birôs de crédito, como Boa Vista SCPC, Serasa Experian, Quod e SPC Brasil, que terão 10 dias para disponibilizar o acesso.
Por sua vez, o consumidor que desejar retirar o seu nome do Cadastro Positivo pode fazer isso a qualquer momento. Basta solicitar formalmente sua exclusão pelo site de qualquer birô de crédito. A partir da vigência da lei, os birôs de crédito têm 30 dias para comunicar todos os consumidores sobre a abertura do Cadastro Positivo. E esses terão assegurada a opção de, a qualquer momento, pedir a exclusão do seu nome.
Dá para tirar o nome do cadastro?
Mas o que acontece se o consumidor ou a empresa tirar o nome do Cadastro Positivo? Segundo informações do Sebrae, o objetivo do Cadastro Positivo é beneficiar, e não prejudicar o consumidor. Se eventualmente solicitar a exclusão do Cadastro Positivo, o banco de dados deixará de receber qualquer informação sobre o cadastrado e as empresas que vão conceder crédito terão acesso a menos informações, como existência ou não de dívidas negativadas. Como resultado, aumentará a possibilidade de concessão de crédito por essa empresa com maiores taxas de juros, pois somente terá acesso às contas que deixou de pagar.
Por fim, se houver uma informação errada, o cadastrado poderá solicitar a qualquer birô de crédito ou à fonte do dado a correção de qualquer informação sobre ele que tenha sido erroneamente anotada no banco de dados. A correção da informação deve ser feita no prazo de até 10 dias, quando solicitada ao gestor, e de até 2 dias úteis, quando solicitada à fonte da informação.








