Projeto de lei sugere que instituições financeiras sejam obrigadas a justificar crédito negado ao consumidor

Projeto de lei sugere que instituições financeiras sejam obrigadas a justificar crédito negado ao consumidor

Apesar de o direito à informação ser um dos principais fundamentos do Código de Defesa do Consumidor, a maioria das empresas comerciais e instituições financeiras não informa aos clientes os motivos de negação de crédito. Um projeto de lei (3754/2019), da deputada federal Renata Abreu (PODE-SP), pretende obrigar que bancos e cooperativas expliquem, por escrito, porque não aprovaram operações de crédito como empréstimos ou financiamentos.

A prática, segundo a parlamentar, é abusiva e vai contra a boa-fé e a transparência nas relações de consumo, prejudicando o consumidor. Ao lembrar que o cidadão pode procurar a Justiça nos casos de negativa injustificada – o que pode caracterizar dano moral -, Renata Abreu ressalta que a mudança na lei amplia os direitos dos brasileiros.

“Isso (falta de informações) tem dificultado o consumidor a procurar reparação na esfera judicial, uma vez que ele não tem nenhum documento que possa comprovar a negativa do pedido de obtenção de crédito. O projeto facilita a instrução de qualquer processo judicial para resguardar direitos”, defende ela.

O assistente administrativo Guilherme Stuckert Júnior, 30 anos, era cliente de dois bancos até decidir utilizar os serviços de uma fintech, empresa de inovação que atua no sistema financeiro, mas não possui unidades físicas. Ao fazer uma compra, precisou aumentar o crédito, mas teve a solicitação negada pela instituição financeira mesmo com as contas em dia e sem dívidas ativas.

“Eles só falaram assim: ‘no momento, não podemos te atender’. Era uma frase curta e grossa, sem motivo nenhum. Eu entrei em contato com o chat deles, expliquei a situação e mesmo assim eles disseram ‘é impossível te dar um crédito maior ou um empréstimo’”, afirmou Stuckert Júnior.

O especialista em direito do consumidor Túlio Trotta explica que os bancos trabalham com dois tipos de cadastro restritivo. Um deles é o SPC Brasil e o outro é o Serasa. “A partir do momento em que a pessoa está incluída nesses órgãos, não há o que fazer. Ela está inadimplente e cabe à instituição contratar ou não. A partir do momento em que a pessoa está com o nome negativado, a empresa pode negar o crédito”, esclarece.

Outros motivos e situações comuns para a recusa são se o consumidor já está com parte da renda comprometida com outras dívidas ou se for idoso e o empréstimo pretendido for muito longo.

O principal problema, na avaliação do diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Lindojon Bezerra, ainda é a falta de informação ao cliente. “O PL 3754/2019 é relevante, traz a possibilidade de que o consumidor tenha acesso a esse direito que é dele: o acesso à informação. Ele não está pedindo informação sobre terceiros, outro consumidor, são informações sobre a vida financeira dele”, sustenta.

Cadastro Positivo

Em vigor desde julho deste ano, o Cadastro Positivo estabelece a inclusão automática de consumidores em um banco de dados que serve de referência para agentes econômicos. O cadastro reúne informações sobre pagamentos, como conta de luz e água, e empréstimos quitados. A partir dessas informações, é gerada uma nota de crédito que será considerada na hora da compra de um bem ou pedido de empréstimo, por exemplo.

“Com base nessa pontuação, uma instituição financeira pode entender que aquele consumidor não tem, dentro das regras de crédito, as condições de obter essa liberação”, reitera a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Citando como exemplo casos em que a empresa nega o pedido de crédito a um idoso simplesmente por conta da idade, algo que não é previsto na lei, a especialista acredita que a proposta em discussão na Câmara Federal é importante porque reforça um dispositivo que integra o Código de Defesa do Consumidor.

“O código, quando fala de acesso à informação clara e objetiva, significa que, a partir do momento em que o consumidor pede um crédito em uma instituição financeira e diz que ele não atende e o crédito não pode ser aprovado, ela (instituição) tem que explicar claramente o porquê”, frisa.

Caso o banco ou qualquer estabelecimento financeiro ou comercial não informe os motivos pelos quais não concedeu crédito, a especialista afirma que o cliente pode recorrer e registrar reclamação. A primeira recomendação é procurar a própria ouvidoria da instituição e fazer o registro. Outras alternativas são procurar o Procon local ou a plataforma do governo por meio do site consumidor.gov.br.

Sara Rodrigues – Agência RadioMais

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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