A Lei Geral de Proteção de Dados e os contratos de trabalho

A Lei Geral de Proteção de Dados e os contratos de trabalho

Na esteira do que diversos países ao redor do mundo têm feito, o Brasil viu a necessidade de regular o mercado de dados e proteger seus titulares, aprovando em 14/8/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.853/2019). A Lei promete trazer grande impacto às empresas e à população em geral.

As mudanças trazidas não afetarão apenas as grandes empresas de tecnologia (Facebook, Samsung, Apple etc.), mas também todos os empresários que lidam com dados, em maior ou menor medida, seja pelo cadastro de um cliente, por manter uma base de dados de fornecedores ou pela contratação de um funcionário, uma vez que todas essas operações são tidas como tratamento de dados e, assim, devem ser feitas em conformidade à nova lei.

Nos contratos de trabalho, as empresas tratam dos dados pessoais de candidatos e funcionários, o que não é difícil, se verificarmos que tratamento de dados é “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (art. 5º, inc. X).

Mas isso deve ser feito com cautela, em especial no tocante aos dados pessoais “sensíveis”, relativos à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (art. 5º, inc. II).

Diferente dos dados pessoais simples, para tratar dados sensíveis é necessário que haja consentimento expresso do titular dos dados, neste caso, do funcionário (art. 11, inc. I). E esses dados (ainda que coletados com consentimento) só podem ser utilizados com finalidade específica e destacada, devendo ser imediatamente eliminados após o uso.

Quando analisados alguns dos documentos comuns em departamentos de Recursos Humanos (RH), tais quais ASOs, atestados médicos, laudos, exames, cadastro de digitais, nomes de familiares, informações de trabalhos anteriores (na CTPS), e até mesmo registros sobre raça e filiação a sindicatos, deve haver crucial cautela.

Enquanto não há jurisprudência sobre o assunto, será importante registrar o consentimento expresso dos funcionários (titulares dos dados) simultaneamente à coleta de dados pessoais (art. 7º, inc. I), seja constando na ficha de candidatos ao emprego ou em termo destacado indicando que o empregado anui com a disposição de seus dados para a empresa, ou em mecanismo equivalente.

As sanções previstas pela lei são graves (art. 52), podendo variar desde advertência (inc. I), multa de até 2% do faturamento da empresa (inc. II) e multa diária (inc. III), até a publicização das infrações cometidas pela empresa (inc. IV), bloqueio e eliminação de todos os dados referentes à infração (inc. V e VI).

Pelas razões expostas acima, é importante que as empresas se adequem à lei, adaptando seus procedimentos, protegendo suas bases de dados e tomando consciência quanto aos dados pessoais de seus funcionários, em especial quanto aos dados sensíveis. É recomendável que estejam sempre muito bem orientadas por advogados de confiança com adequado conhecimento sobre as peculiaridades da proteção de dados, uma vez que a LGPD passará a valer em 14 de agosto de 2020, quando se encerra seu período legal de adaptação (vactio legis).

O artigo foi escrito por Joaquim Pereira Alves Junior (foto), que é advogado da área Trabalhista Empresarial no escritório Marins Bertoldi Advogados.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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