Abimaq debate reforma tributária em Curitiba

A Reforma Tributária e os impactos para a indústria foi o tema abordado nesta segunda-feira (21), em Curitiba, pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso Dias Cardoso, durante Encontro de Líderes, realizado na sede da Fiep. O evento reuniu empresários do setor de máquinas e equipamentos e autoridades econômicas do governo estadual.
Segundo Velloso, que também falou sobre o cenário econômico em 2019 e as perspectivas para 2020, reforçou a necessidade urgente de uma mudança no atual sistema tributário, caso contrário não só a indústria perderá competitividade, como também toda a economia brasileira. Na sua avaliação, para o País crescer e modernizar precisa começar pela reforma tributária, embora admita que ela não será aprovada tão cedo.
Para o presidente da Abimaq, o sistema tributário atual, além da alta carga de impostos, impõe às empresas custos adicionais devido à sua complexidade.
Na avaliação de Velloso, a reforma tributária tem que seguir cinco princípios básicos que são a simplificação, justiça tributária, transparência, desoneração dos investimentos e desoneração das exportações.
Após detalhar aos participantes do Encontro de líderes sobre cada uma das quatro propostas que estão em debate para a reorganização do sistema tributário do Brasil, o presidente da Abimaq destacou que todas elas têm em comum a simplificação da cobrança dos impostos e preveem a criação de um fundo de compensação. Pessoalmente, José Velloso acredita que a proposta que deverá ser aprovada é a do deputado Baleia Rossi.

A Abimaq apresentou algumas emendas e já conseguiu 170 assinaturas na Câmara. Velloso ressaltou que uma reforma tributária, além de garantir a manutenção da arrecadação atual, tem que simplificar o modelo para reduzir a insegurança jurídica e os custos administrativos, tanto por parte dos contribuintes como do fisco, e aumentar a competitividade dos bens e serviços nacionais nos mercados interno e externo.
Segundo o presidente da Abimaq, a indústria tem hoje uma carga tributária de 46,4% da sua atividade, enquanto que outros setores têm uma carga muito inferior. Na área de serviços, por exemplo, a carga é de 19%”.
Confira as sugestões da Abimaq para a reforma tributária:
TRIBUTOS FEDERAIS
Criação de um IVA-Federal, não cumulativo em substituição aos atuais impostos IPI. PIS, COFINS,
CIDE COMBUSTÍVEIS, SALÁRIO-EDUCAÇÃO,CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
Incidindo sobre o consumo de bens e serviços nacionais e importados com, no máximo, três alíquotas.
IR – Imposto de Renda:
Incorporando a CSLL na base do IRPJ
Incidindo sobre todos os tipos de renda, sem isenções, com alíquotas progressivas conforme a faixa de renda.
Impostos Regulatórios
Imposto de Importação
A estrutura tarifária do II deve obedecer ao conceito de estabelecer alíquotas crescentes conforme o grau de agregação de valor.
IOF
Para evitar custos financeiros adicionais para as empresas, o imposto de operações financeiras não deve incidir sobre empréstimos e financiamentos.
Imposto Seletivo
Criar imposto de natureza regulatória incidente sobre produtos e serviços considerados de consumo supérfluo ou ostentatório.
INSS
O INSS será custeado pela atual contribuição do trabalhador e por 20% do IVA federal em substituição à atual contribuição patronal.
IMPOSTO ESTADUAL
Criação de um IVA-Estadual, não cumulativo, em substituição ao ICMS
Cobrado principalmente no destino, incidindo sobre o consumo de bens e serviços nacionais e importados com, no máximo, três alíquotas regidas por legislação federal.
Participação no IVA federal, na medida que garanta a manutenção da atual arrecadação dos estados.
IMPOSTO MUNICIPAL
Extinção do ISS que tem incidência cumulativa compensado pela transferência, aos municípios, das arrecadações relativas ao ITR e IPVA, além da manutenção do IPTU.
Transferir para os municípios a arrecadação integral de imposto sobre herança e doações, com alíquota definida por lei federal.
Participação nos IVA federal e IVA estadual, utilizando critérios de simples rateio e de proporcionalidade à população do município, para garantir a manutenção da arrecadação atual dos municípios.








