Fundos de investimentos brasileiros vivem momento de transformação

Com aprovação pelo governo da lei de Liberdade Econômica (13.874/2019), o setor de fundos investimentos brasileiros vive um momento de transformação. A legislação trouxe várias alterações para o funcionamento dessa indústria que hoje é formada por mais de 18 mil veículos de investimentos. O novo ordenamento, aprovado em setembro deste ano, prevê que a regulamentação desse grupo seja feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que ainda não se pronunciou sobre o assunto. Enquanto isso, os agentes de mercado, principalmente, gestores e administradores precisam se preparar para se adaptar a muitas mudanças previstas na lei.
Segundo o sócio da KPMG, Carlos Lopes, a nova regulamentação será um grande desafio, especificamente, para os administradores dos fundos de investimentos brasileiros já que vai impactar estruturalmente o controle e funcionamento deles.
“Antes, a única lei que fazia alguma previsão sobre constituição de fundos, de 1965, autorizava duas formas de constituição, as sociedades de investimentos ou condomínios. Mais tarde, ainda na década de 70, o Conselho Monetário Nacional editou uma resolução restringindo a criação apenas como condomínio. Desta forma, juridicamente, havia o risco de equiparação dos fundos como condomínios de natureza comum. Agora a nova lei introduz no Código Civil um capítulo próprio para legislar sobre os fundos de investimentos, conferindo a eles o tratamento de condomínio de natureza especial, além de atribuir objetivo específico de investir em ativos financeiros e ou outros bens e direitos de qualquer natureza, como por exemplo, imóveis, direitos creditórios etc. Enquanto isso, o mercado continua operando com base na regulamentação ainda em vigor”, afirma.
Dentre outras alterações que a nova lei prevê, que ainda dependem de regulamentação prévia da CVM e a que trará mais impacto aos administradores, está a que viabiliza os fundos a oferecer aos investidores classes de cotas com direitos e obrigações distintos e a possibilidade de os fundos possuírem patrimônios segregados por tipo de ativo, aproximando dessa forma, a indústria local aos padrões internacionais.
“Essa novidade na estruturação de fundos demandará dos administradores adaptação dos sistemas de cálculo de cotas para adequar o monitoramento dos diversos aspectos relacionados à operação do fundo, como, por exemplo, emissão de cotas em séries, alocação de ganhos/perdas, entre as mais diversas classes de cotas e séries, cálculo individualizado da taxa de performance”, analisa o sócio.
Ainda de acordo com Lopes, a nova lei atribui competência inequívoca à CVM para disciplinar essas questões, contudo, o órgão ainda não deu uma previsão sobre quando os primeiros normativos serão emitidos.
“Enquanto isso, o mercado continua operando com base na regulamentação ainda em vigor. Espera-se que, com esta nova legislação, haja uma redução no número de fundos existentes, simplificação dos custos operacionais e, consequente, aumento do patrimônio líquido médio deles”, explica.
Entenda as principais alterações que vão acontecer na área de fundos de investimentos:
– Nova definição legal de fundos de investimento como condomínio de natureza especial, afastando dispositivos aplicáveis aos demais tipos de condomínio previstos no Código Civil;
– Atribui competência à CVM para regular a indústria de fundos no Brasil;
– Desobriga os administradores e gestores de registrar o regulamento do fundo em cartório, sendo a chancela da CVM suficiente para publicidade a terceiros;
– Fundos responderão diretamente pelas obrigações legais e contratuais assumidas, afastando cotistas e prestadores de serviço, salvo se comprovado dolo ou má-fé;
– Fundos em condições de insolvência passarão a aplicar as regras de insolvência do Código Civil;
– O regulamento dos fundos poderá estabelecer: limitação de responsabilidade de cada investidor ao valor das cotas adquiridas; limitação de responsabilidade dos prestadores de serviços do fundo ao cumprimento dos deveres particulares de cada um, sem solidariedade; classes de cotas com direitos e obrigações distintos, patrimônio segregado.








