Quebras de contrato por coronavírus: por que as empresas devem ter cautela?

Quebras de contrato por coronavírus: por que as empresas devem ter cautela?

O novo coronavirus já é uma pandemia. Além do impacto humano, que é sem dúvidas o mais sensível e preocupante, esse vírus também vem surtindo impactos altamente negativos para toda a economia mundial. De acordo com um levantamento da empresa de seguros Allianz Euler Hermes, do grupo Allianz, o prejuízo no comércio global de bens e serviços pode chegar a US$ 320 bilhões por trimestre. Somente com exportações, as perdas devem somar US$ 161 bilhões. 

Segundo o LearnBonds, site econômico norte-americano, o novo coronavírus já é a epidemia mais cara do mundo. Mas esta não é a primeira vez que a economia vive o impacto de epidemias globais, como a gripe suína (H1N1), a Sars (síndrome respiratória aguda) e a Mers (síndrome respiratória do Oriente Médio), que também deixaram prejuízos bilionários.

Com o fechamento de portos e medidas restritivas de circulação em diversos países, os prazos de entregas em todo o mundo estão deixando de ser cumpridos. Isso é prejudicial para importadores e exportadores, que se veem diante de um cenário econômico caótico e imprevisível. Mas como é possível evitar os prejuízos diante de iminentes quebras de contrato?

Para o advogado do escritório Marcos Martins Advogados e especialista em Direito cível e societário, Jayme Petra de Mello Neto, pode-se pensar nessa discussão em três níveis de contrato.

“Geralmente, os acordos entre empresas nacionais e internacionais são atrelados a cláusulas securitárias. Isso, além do direito internacional, que determina uma série de regras relativas ao transporte de produtos, irão orientar as empresas sobre as consequências de um possível descumprimento de prazos e impossibilidade de entregas. Contratos entre empresas nacionais obedecem às leis do país, obviamente, e caso não possuam cláusulas semelhantes, prevendo possíveis imprevistos, podem ser revistos para que atenda às expectativas de todas as partes envolvidas”, explica Mello Neto. 

Para o advogado, nesses dois níveis, em casos de impossibilidade de cumprimento das obrigações, pode-se alegar caso fortuito ou de força maior. Com esse mecanismo, exclui-se a responsabilidade de cumprir contrato, por entender que existe um fator externo, imprevisível e que está além do controle dos empresários.

Contratos que mais darão dor de cabeça

“Sem dúvidas, descumprimentos de contrato com o consumidor são os que mais devem dar dor de cabeça para as empresas. O Direito entende a pessoa física como o elo mais frágil da relação contratual – e, por isso, age com maior zelo em relação a ela. Se algum serviço deixar de ser oferecido por conta do novo coronavírus, não há dúvidas de que as empresas deverão ressarcir o consumidor”,  justifica Mello Neto (foto).

O advogado alerta que o momento é de cautela. “Apesar do recente aumento no número de casos, o Brasil não vive uma situação de calamidade como vista em outros países, com restrição de circulação, por exemplo. Apesar da alegação de caso fortuito e força maior serem previstos por lei, se muitas empresas descumprirem contratos alegando o coronavírus como motivo, sem que os órgãos de saúde nacionais tenham comprovado o agravamento da pandemia, os juízes podem entender que o vírus não é motivo suficiente para a paralisação da operação e, inclusive, multar as empresas se perceber que estão agindo de má fé ou mesmo por excesso de zelo sem que fosse efetivamente necessário”.

Outro ponto importante é que a pandemia do novo coronavírus era um evento imprevisto há cerca de um mês. Hoje, já não cabe mais fechar um contrato e, depois, alegar que não sabia dos riscos. 

“Reafirmo, a palavra da vez é cautela. Buscar as informações corretas sobre prevenção, evitar aglomerações, e confiar que o sistema de saúde pública do Brasil é referência no combate a esse tipo de caso. Devemos zelar pela saúde de todos, mas agir com racionalidade para minimizar os impactos do novo coronavírus”, conclui Mello Neto. 

 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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