Nova Lei de Falências entra em vigor com superpoderes ao fisco

Nova Lei de Falências entra em vigor com superpoderes ao fisco

A nova Lei de Falências (nº 14.112/2020) passou a vigorar no Brasil no último final de semana (dia 23). Nas mudanças trazidas pela nova legislação, um ponto em especial chama a atenção: os superpoderes dados ao Fisco. Para se ter a dimensão do alcance da atuação das Fazendas com a publicação da lei, vale destacar que, caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo, o Fisco poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial. A medida valerá ainda para casos de esvaziamento patrimonial, uma estratégia para evitar ou protelar o pagamento da dívida tributária.

A nova legislação muda vários pontos da Lei nº 11.101/2005, que regulava a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial. Também modifica a Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

Em linhas gerais, a nova Lei de Falências aumenta o prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial de 7 para 10 anos. A empresa, porém, terá de escolher entre duas alternativas: pagar os débitos em até 120 vezes ou usar o prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em 84 meses.

O advogado especialista em direito tributário, Leandro Nagliate (foto), explica que a Lei nº 14.112/2020 também regulamenta os empréstimos tomados pelas empresas. “Os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. Outra novidade: desde que haja autorização judicial, os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia”, explica o advogado.

Em 2020, foram apresentados no Brasil 1.179 pedidos de recuperação. O estoque da dívida das empresas em recuperação judicial, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chega a R$ 109,6 bilhões. Do total, R$ 96,2 bilhões estão em situação irregular, sem que o contribuinte oferecesse qualquer solução para pagamento ou garantia à dívida.

Pela nova lei, se a Receita Federal e a Fazenda Nacional considerarem que a empresa devedora está se desfazendo de ativos para fraudar a recuperação judicial pode encerrar o parcelamento dos débitos. Neste caso, a regra facilita o pedido de falência pelo Fisco.

Especialmente sobre este ponto, há vários entendimentos de que não há na legislação critérios objetivos para definir o que pode, realmente, ser considerado “esvaziamento patrimonial”. “Em muitos casos, particularmente em situações de crise, a empresa deixa de pagar impostos para priorizar salário de funcionários e pagamentos de fornecedores essenciais”, explica o especialista.

No Congresso, ainda na forma de Projeto de Lei, estava prevista a inclusão do artigo 50-A da Lei nº 11.101/2005. Com a manutenção deste dispositivo, que foi vetado na sanção presidencial da nova Lei de Falências, haveria alívio na tributação sobre o perdão da dívida de credores particulares. Em geral, as empresas em recuperação conseguiam obter descontos generosos nas negociações com seus credores.

Outro artigo, o 6-B, também excluído na nova lei, permitia o uso de prejuízo fiscal, sem qualquer limitação de valores, para pagar a tributação que incide sobre os ganhos que as empresas têm com a venda de bens e direitos. Com o veto presidencial, as companhias passam a ter que respeitar o limite de 30% ao usar o prejuízo fiscal.

Atualmente, revelam os dados do relatório Doing Business, desenvolvido pelo Banco Mundial, a taxa de recuperação de empresas no País está em 12,7%. Para o advogado, vale a reflexão: “Além de conferir superpoderes ao Fisco, de que mecanismos necessitamos para sanar o problema da inadimplência tributária no Brasil?

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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