Projeto de Lei prevê benefícios fiscais para empresas do setor de turismo. Veja as possibilidades
Com mais de 60 mil empresas e mais de 7,5 milhões de empregos diretos gerados, o setor de turismo segue sofrendo com a crise causada pela pandemia da Covid-19. As restrições de circulação e cancelamento de viagens estão dificultando a sobrevivência desses negócios, que agora devem receber apoio do Governo Federal através de um programa de benefícios fiscais.
É o que prevê o Projeto de Lei 5638/2020, aprovado com algumas modificações no Senado no dia 31 de março, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa é que em breve o PL, que visa a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), seja aprovado e sancionado pelo presidente da República, garantindo apoio aos negócios do turismo.
O advogado empresarial Flávio Pinheiro Neto, do escritório Flávio Pinheiro Neto, explica o que está previsto no Projeto de Lei e quem poderá ser beneficiado. Confira:
Quem pode aderir
Empresas que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou de espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos; hotelaria em geral; cinemas; prestação de serviços turísticos, como as agências de turismo, por exemplo.
Quais os benefícios fiscais previstos
– Isenção total, no prazo de 60 meses, de PIS, Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;
– Na realização da negociação, desconto de até 70% sobre o valor total da dívida tributária e com o FGTS, garantindo prazo máximo de 145 meses para a quitação;
– Empresas de micro e pequeno porte terão acesso a crédito nos mesmos moldes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com teto da taxa de juros em 6% ao ano.
– Empresas de outros portes poderão recorrer ao Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que será administrado pelo BNDES e terá como objetivo oferecer garantias em operações de crédito às instituições financeiras que se disporem a conceder empréstimos. O prazo de carência nestas operações de crédito será entre 12 e 60 meses.
Assessoria jurídica é essencial
Flávio Pinheiro Neto destaca que os benefícios previstos no Perse devem ser analisados pelas empresas, especialmente no que diz respeito à tomada de crédito. “É importante ter um bom planejamento financeiro e tributário para que o negócio possa usufruir destes benefícios fiscais com segurança, além de contar com um bom plano de ação para realizar os investimentos após a tomada de crédito. Contar com uma assessoria jurídica é fundamental para garantir compliance na operação e manter a rotina empresarial em acordo com a legislação”, reforça.