Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado

Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado

A utilização de aplicativos como ferramenta de comunicação dentro das empresas é uma realidade que foi potencializada com o regime de home office na pandemia. Entre diversas utilidades, o WhatsApp, por exemplo, tem sido usado até para comunicar a demissão sem justa causa do empregado.

Foi a partir dessa situação que a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu, recentemente, que foi válida a dispensa de uma educadora por uma escola particular através do aplicativo. A trabalhadora havia pedido na Justiça o direito à rescisão indireta por conta da comunicação ter sido feita por meio do WhatsApp.

Já em outra decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o direito à indenização por danos morais de uma empregada doméstica que passou por situação similar. A 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) também entendeu que o aplicativo havia sido um meio válido para comunicar a demissão. Entretanto, a Corte Superior considerou que ficou configurada ofensa à dignidade humana da trabalhadora. Ela foi demitida após receber a seguinte mensagem: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

Segundo especialistas, ambos os casos demonstram como a utilização do WhatsApp no ambiente de trabalho tem sido validado pela Justiça. Por outro lado, ainda é importante que as empresas tomem cuidado ao fazer o uso do aplicativo para evitar a judicialização dos conflitos entre patrões e empregados. “Deve ser aceito o entendimento de que a demissão pelo aplicativo é válida nos dias de hoje, tendo em vista que esse meio de comunicação é um dos mais utilizados”, defende Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Contudo, para o especialista, é importante que o empregador tenha cautela. “Caso não haja cuidado ao realizar a demissão pelo WhatsApp, pode acabar ofendendo o trabalhador, gerando assim um desrespeito à dignidade humana e um dever de indenizá-lo moralmente”, pontua.

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que a revolução digital mudou também as relações trabalhistas. “Esse tema tem um divisor de águas que é a questão da pandemia e a da evolução tecnológica. Isso não inviabiliza a empresa de dispensar o seu trabalhador com mais dignidade, seja por uma ligação ou por uma videoconferência. O empregador não tem que se justificar, porque a dispensa é sem justa causa, mas é preciso ter postura”, ressalta.

Avanço tecnológico

A comunicação do empregado não é o único ato da demissão que pode ser realizado pelo meio digital. Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a tecnologia hoje permite que todo o procedimento seja eletrônico. O funcionário pode receber a documentação eletronicamente, assiná-la e devolvê-la digitalizada, excluindo a necessidade de ir até a empresa.

“As próprias guias de seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser enviadas de forma virtual. O aviso prévio pode ser comunicado por WhatsApp, desde que se tenha ciência do recebimento da mensagem pelo empregado”, orienta.

Provas na Justiça

Em decisão no mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou que capturas de tela do WhatsApp pudessem ser utilizadas como provas em um processo relacionado à corrupção ativa. Entretanto, conforme os especialistas, o aplicativo de mensagens deve continuar sendo aceito ainda em processos na Justiça do Trabalho.

Atualmente, o WhatsApp tem sido útil para a comprovação do vínculo empregatício, assim como para a comprovação de horas extras, de desrespeito aos intervalos de jornada e de assédios direcionados ao empregado ou ao empregador, assim como para outras situações que justifiquem indenizações por danos morais e materiais.

Para Daiane Almeida e Lariane Del Vechio, advogadas especialistas em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o empregador não pode cometer abusos no uso do aplicativo no ambiente de trabalho. “É importante respeitar as formalidades do contrato de trabalho e a cordialidade nas conversas, a fim de não cometer abuso no exercício do poder diretivo e resguardar quaisquer ações de danos moral, assédios e possíveis provas que possam ser utilizadas em desfavor da empresa”, aconselham.

O cuidado também vale para o funcionário. “Ao utilizar o aplicativo no trabalho, o funcionário deve tomar cuidado com o conteúdo da conversa e com o modo de tratamento aos colegas a fim de evitar situações ensejadoras de danos extrapatrimoniais a favor da empresa e dispensas por justa causa”, complementam.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *