Nova regra sobre agentes autônomos de investimento trará desafios para a CVM

Entra em vigor na próxima quarta-feira, dia 2 de março, as novas regras sobre a atividade do agente autônomo de investimento (AAI) estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por meio da Resolução do Conselho Monetário Nacional (nº 4.982) fica excluída a restrição que estabelecia que a atividade do agente poderia ser exercida apenas por pessoa natural ou pessoa jurídica uniprofissional. Segundo o sócio da KPMG, Lino Martins Júnior, trata-se de um grande passo para mostrar ao mercado e à Comissão de Valores Mobiliários que mudanças nas regras desse profissional são necessárias.
Por outro lado, atualmente, há uma outra regra similar, sendo esta regulada pela Comissão de Valores Mobiliários. Essa resolução (CVM nº 16) ainda exige que os agentes autônomos se organizem sob a forma de sociedades simples, devendo todos os sócios estarem autorizados para o exercício da atividade. Uma possível flexibilização dessa regulação pela CVM fez parte de uma audiência pública realizada recentemente com objetivo de trazer inovações e redefinir a regra desses profissionais como um todo.
“É importante salientar que, atualmente, já temos visto no mercado diversas transações entre grandes empresas e agentes autônomos com o intuito de fazer acordos de exclusividade e manter os dois alinhados. Esses acordos têm sido feitos na forma de pagamento de luvas, compra de dívida ou até mesmo via antecipação de honorários futuros, sempre no contexto de uma transformação do profissional em corretora ou distribuidora”, analisa o sócio.
Segundo Lino Martins Júnior, essa alteração realizada, inicialmente, pelo Banco Central, provavelmente, também deverá ser aplicada pela CVM e em para ajustar algo que já vem acontecendo no mercado.
“Entretanto, precisamos também entender os desafios da CVM como regulador em tratar do tema de forma cuidadosa para que não tenhamos um retrocesso em termos de controle da atividade dos agentes e sim um avanço na linha dos mercados mais organizados do mundo”, afirma.
Ainda para o sócio, dentre os muitos desafios da CVM, podem ser citados os dois importantes, sendo eles: garantir que, independentemente, da forma em que a sociedade esteja constituída, os investidores sejam atendidos por profissionais qualificados e que visem sempre o melhor para o cliente; e dar transparência às atividades dos agentes de forma que o investidor perceba que o aconselhamento de um ativo não está atrelado ao volume de rebate que esse profissional recebe e sim a melhor escolha de ativo para cada cliente e investidor, evitando assim o conflito de interesses.
“Com isso, podemos ter discussões sobre entrada ou não de sócio capitalista ou ter ou não exclusividade, mas o importante mesmo, e o que sempre será um desafio para os reguladores, é garantir que os players de mercado sejam transparentes com aquele que é o maior interessado neste assunto que é o investidor”, finaliza.








