Vai ser fiador de imóvel? Redobre os cuidados antes de assinar o contrato

Vai ser fiador de imóvel? Redobre os cuidados antes de assinar o contrato

Decisão do STF autoriza a penhora de bens de família do fiador para quitar dívidas de imóveis comerciais

Quem é ou pretende ser fiador de locação de imóvel precisa ter muita atenção e cuidado redobrado na hora de assinar o contrato. Se o imóvel for comercial, mais ainda. O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou constitucional a penhora do bem de família do fiador – imóvel principal, usado como moradia – caso o inquilino tenha deixado dívidas.

Por isso, para tornar a operação mais segura, é fundamental buscar ajuda de uma assessoria especializada antes de assumir riscos. A lei não era clara sobre qual bem era permitida a penhora e a discussão foi sobre a possibilidade em relação locatícia de imóveis comerciais.

A advogada Morgana Borssuk – especialista em direito imobiliário e gestão patrimonial – explica que consultar uma assessoria jurídica é imprescindível para tornar mais clara a interpretação de todas as cláusulas e condições contratuais. “Solicitar a análise de um contrato pode salvar a parte envolvida de assumir responsabilidades que passariam despercebidas. Ninguém deve assinar um contrato se tiver qualquer dúvida. É muito importante ter clareza de todos os detalhes.”

Cuidado com mau pagador

Além da leitura atenta para evitar incômodos futuros, outra dica da especialista é conhecer muito bem a pessoa ou a empresa para a qual será fiador, pois um mau pagador costuma ter histórico deste perfil. “Ser fiador de um mau pagador aumenta o risco de uma execução de dívida. É importante ter ciência de que, em caso de inadimplência, a cobrança poderá de fato ser realizada. Isso quer dizer que o fiador primeiro paga com seus ativos, mas também pode perder o seu bem de família, mesmo que seja a própria moradia”, alerta Morgana.

O cuidado vale, principalmente, porque a lei não protege a fiança. Em caso de dívida do pagador principal – locatário -, a cobrança pode ser feita de forma igualitária, tanto do devedor quanto do fiador. Segundo a advogada, é praxe que nos contratos haja uma cláusula de renúncia à ordem de prioridade.

“Caso o fiador tenha concordado com a renúncia do benefício de ordem, não será obrigatório cobrar primeiro o devedor e, somente caso ele não pague, cobrar do fiador. A cobrança pode ser imediata, só do fiador, inclusive. Sabendo disso e do alto risco que é responder pela dívida de outra pessoa, ser fiador exige muita cautela”, enfatiza.

Na dúvida, volte atrás

Se não estiver seguro, mesmo quem já assumiu o compromisso pode desistir de avalizar o negócio, desde que o prazo contratual tenha se esgotado e esteja prorrogado por prazo indeterminado. Basta que o fiador comunique o locador por notificação extrajudicial, informando que deixará de ser corresponsável pelos pagamentos assumidos. Ainda assim, as responsabilidades do fiador se estendem por mais 120 dias após o comunicado formal. Depois desse prazo o fiador está liberado.

A mudança nas regras de penhora de bens dos fiadores de imóveis comerciais foi aprovada pelo STF por 7 votos a 4, prevalecendo o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o magistrado, o direito à moradia não é violado com a possibilidade de penhora, já que o fiador exerce o direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia, com consciência dos riscos que está correndo.

A especialista em direito imobiliário e gestão patrimonial lembra que o fiador não assume apenas a responsabilidade pelo aluguel, mas também sobre todos os acordos contratuais como tributos e outras despesas como IPTU, taxas de condomínio, reparos de responsabilidade do locatário, multas por infringência contratual e descumprimento da entrega do imóvel nas mesmas condições em que foi recebido. “Todo valor gerado pela locação e não pago passa a ser responsabilidade do fiador”, finaliza Morgana Borssuk.

Crédito da foto: Pexels/Timur Saglambilek

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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