Marco Regulatório dos Criptoativos traz novo cenário econômico

Marco Regulatório dos Criptoativos traz novo cenário econômico

Especialista em Direito Penal, destaca cinco pontos para entender melhor a Lei nº 14.478/2022

Sancionada no final do ano passado, a Lei nº 14.478/2022 já tem sido identificada como o Marco Regulatório dos Criptoativos, um tema que vem sendo debatido por pessoas e entidades há alguns anos, destacando pontos de vista diferentes em relação à regulação dos criptoativos e da criptoeconomia.

Para os que enxergam os criptoativos como algo inovador e afastado do Estado, a regulamentação do tema era vista como um equívoco, até mesmo por um receio de tornar tais ativos idênticos àqueles que já conhecido há séculos, como a moeda fiduciária, ações de empresas, commodities etc.

Na visão oposta, especialmente em face de desafios criados pela criptoeconomia nos mais diversos âmbitos, a regulamentação era mais do que necessária, especialmente para dar segurança aos particulares interessados em criptoativos, seja como forma de investimento, ou como trabalho.

Houve também, nos últimos anos, casos criminais envolvendo a venda de criptoativos envolvendo o “Rei do Bitcoin”, Cláudio José de Oliveira, e também o “Sheik do Bitcoin”, Francisley Valdevino da Silva, ambos empresários que atuavam em Curitiba.

Diante deste cenário de dúvidas em relação aos criptoativos, o advogado Lincoln Domingues, especialista em Direito Penal, destaca cinco pontos para entender melhor a Lei nº 14.478/2022.

1 – Qual é o objetivo do Marco Regulatório dos Criptoativos?

A nova lei tem como objetivo dispor as diretrizes que devem orientar na prestação de serviços de ativos virtuais; regulamentar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e criar até mesmo um novo tipo de crime.

2 – O que são os ativos virtuais aos quais a lei se refere?

Para os efeitos da nova lei, ativo virtual é a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Contudo, estão expressamente excluídos desse conceito moeda fiduciária nacional e estrangeira, moeda eletrônica, pontos e recompensas de programas de fidelidade e demais ativos já regulados em outros âmbitos normativos, como ações e outros ativos financeiros.

3 – Quem é mais afetado pelo Marco Regulatório dos Criptoativos?

Diretamente, as mais afetadas são as empresas que prestam serviços de ativos virtuais, tais como troca de ativos virtuais entre si ou entre moeda nacional e moedas estrangeira; transferência, custódia ou administração de ativos virtuais; e participação em oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais. Um típico exemplo de empresa que exerce no mínimo algumas dessas atividades são as exchanges de criptoativos, como as brasileiras Foxbit e Mercado Bitcoin. Tais empresas, especialmente quando a nova lei entrar em vigor em junho de 2023, terão que implementar sérias políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, por exemplo.
Ainda em função do Marco Regulatório dos Criptoativos, o funcionamento, no Brasil, de empresas que prestam serviços de ativos virtuais passará a depender de prévia autorização da Administração Pública Federal.

4 – Quais são as diretrizes que deverão ser observadas pelos prestadores de serviços de ativos virtuais?

A lei impõe às prestadoras de serviços de ativos virtuais a observância às seguintes diretrizes:
– livre iniciativa e livre concorrência;
– boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
– segurança da informação e proteção de dados pessoais;
– proteção e defesa de consumidores e usuários;
– proteção à poupança popular;
– solidez e eficiência das operações; e
– prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismos e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

5 – Há reflexos criminais no Marco Regulatório dos Criptoativos?

Sim, a nova lei instituiu uma nova forma de estelionato qualificado pela utilização de ativos virtuais, valores mobiliários e ativos financeiros, que pode ser punido com até 8 anos de pena de reclusão. Ainda, a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional foi alterada, para fins de que sejam equiparadas a instituição financeira as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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