Regras da aposentadoria mudam a partir deste mês

Regras da aposentadoria mudam a partir deste mês

A partir dessa semana algumas regras de transição que foram trazidas pela reforma da previdência vão sofrer alterações. Seja no aumento da idade mínima, seja no aumento da pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. É preciso que o trabalhador identifique qual a regra de transição mais vantajosa e verifique se na virada do ano vai continuar preenchendo os mesmos requisitos para ter direito àquela aposentadoria ou se será necessário aguardar mais um pouco.

No caso da aposentadoria por idade da mulher, a idade mínima aumenta seis meses e sobe para 62 anos em 2023. Com 61 anos e seis meses e 15 anos de contribuição, a mulher não conseguirá se aposentar em 2023. Então, não adianta se basear na regra de hoje, porque ela vai sofrer alteração a partir de 2023. Vale destacar que, nesta regra, o que muda é a idade da mulher. O tempo mínimo de 15 anos de contribuição para ambos os sexos e 65 anos de idade para o homem são sempre os mesmos.

” Uma mulher que já tem 15 anos de tempo de contribuição e está esperando a idade mínima para se aposentar por idade. Se ela completar 61 anos e seis meses de idade até o dia 31.12.2022, ela consegue se aposentar nesta regra. Com a virada do ano, em 01/01/2023, ela não vai mais conseguir se aposentar com 61 anos e 6 meses de idade, pois será necessário esperar chegar o seu aniversário de 62 anos em 2023 para se aposentar” explica a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário.

O que muda na Pontuação:

A pontuação progressiva é a soma da idade mais o tempo mínimo de contribuição. Trinta e cinco anos para o homem e 30 anos para a mulher é o tempo mínimo de contribuição necessário para que seja alcançada a pontuação progressiva.

Para as mulheres, a regra que exigia 86 pontos em 2019 tem aumentado um ponto por ano até atingir, em 2033, 100 pontos. Em 2023, a pontuação mínima aumenta para 90 pontos. Em 2022 são 89 pontos.
Assim, a mulher que já tinha 30 anos de contribuição em 2022 mas que ainda não tinha alcançado a pontuação mínima de 89 pontos, terá mais um ponto para preencher em 2023.

“Se uma mulher tinha 30 anos de contribuição em 2022 e 58 anos de idade, somando 88 pontos em 2022, em 01/01/2023, ela completará 59 anos de idade e não vai poder se aposentar com 89 pontos porque a pontuação subiu para 90 pontos. Lembrando que na soma do tempo de contribuição com a idade é levado em consideração ano, mês e dia”, diz a Dra Jeanne Vargas.

Para os homens, a regra que exigia 96 pontos em 2019 tem aumentado um ponto por ano até atingir, em 2028, 105 pontos. Em 2023, a pontuação aumenta para 100 pontos. Em 2022, são 99 pontos.
Os professores do ensino básico receberam regra diferenciada. Além do tempo de contribuição ser reduzido em 5 anos, a pontuação também foi reduzida em 5 pontos. Essa pontuação também é progressiva. Em 2023 aumenta para 85 (professora) e 95 (professor). Lembrando que essa regra diferenciada só vale para o(a) professor(a) que foi ou é professor de ensino básico por no mínimo 25 anos de tempo (mulher) e 30 (homem).

Há mudanças também na idade mínima progressiva

Segundo a advogada Jeanne, na regra que exigia da mulher idade mínima progressiva, iniciando-se aos 56 anos de idade em 2019, aumentará 6 meses por ano até completar 62 anos de idade em 2031, além do requisito de 30 anos de tempo de contribuição. Em 2023, a idade mínima aumenta para 58 anos.

No caso de segurado homem, a regra exige 35 anos de tempo de contribuição e idade mínima de 61 anos, que será acrescida de 6 meses por ano, até completar a idade de 65 anos. Em 2023, a idade mínima aumenta para 63 anos.

Vale destacar que outra situação é do trabalhador que já tem o direito adquirido, ou seja, o ano vai mudar, mas como ele já preencheu os requisitos mínimos para uma determinada aposentadoria, ainda que o ano mude, ele vai poder exercer esse direito e ter a sua aposentadoria concedida, com base nas regras anteriores, a qualquer tempo, porque ele já preencheu os requisitos.

“O mais importante nesse momento é saber quais são as regras de transição que o segurado pode se enquadrar, e qual é a regra mais vantajosa para ele se aposentar. O direito adquirido pode não ser uma boa opção para a aposentadoria, quando o segurado, esperando mais um pouco, poderá se aposentar com base em outra regra com valor maior. Mas tudo isso ele só vai saber fazendo uma análise previdenciária do seu tempo de contribuição, dos seus salários para saber qual é o valor aproximado daquele benefício e qual será o melhor momento para ele se aposentar” finaliza a advogada.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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