Emprego doméstico perde 135 mil postos de trabalho

Segundo dados da última Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio Avançada (PNAD) do IBGE do primeiro trimestre de 2023 (janeiro, fevereiro e março), o número de trabalhadores domésticos (5,7 milhões de pessoas), uma perda de 135 mil postos, comparados aos 5,833 milhões do quarto trimestre de 2022, equivalente a menos 3,09% no trimestre e ficou estável ante o trimestre encerrado em abril de 2022. Uma perda de 3 mil postos formais é 132 mil informais.
O Brasil tem hoje 5,698 milhões de empregados domésticos, sendo 1,489 milhão formais (26,13%), e 4,208 milhões informais (73,87%). É composto, em sua maioria por mulheres(93%), onde 70% são mulheres pretas ou pardas e com baixa escolaridade. Muitas delas são responsáveis pelo sustento da família. O salário médio dos empregados formais é de R$ 1.511,00.
Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, a estagnação do crescimento e o número ainda alto de trabalhadores informais preocupa. A ONG entrou com uma sugestão de audiência pública para comemorar os 10 anos da PEC das Domésticas e os oito anos da Lei Complementar 150, onde um dos objetivos é pedir melhorias no emprego doméstico para empregados e patrões.
Para o Instituto é preciso que o empregador tenha benefícios para conseguir gerar trabalho e renda. Existem dois Projetos de Lei que criam estímulos à formalidade e melhorias do emprego doméstico, que estão parados no Congresso Nacional. Um é o Projeto de Lei PL 1766/2019, que pede a volta da Dedução do INSS do empregador na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda, que reduz o custo do empregador doméstico. Ele foi aprovado no Senado Federal, e espera a votação na Câmara dos Deputados Federais desde dezembro de 2019.
Um outro é o Projeto de Lei PL 8681/2017 que recria o REDOM (Programa De Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), para refinanciamento da dívida do INSS do empregador doméstico, parado na Câmara dos Deputados Federais desde 2017, este Projeto de Lei que propõe, que o empregador doméstico, pague suas dívidas, inclusive inscritas na Dívida Ativa da União em até 120 meses, com isenção total da Multa por atraso e redução dos Juros de Mora.
“O REDOM foi criado em 2015 pela Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico, mas foi boicotado na época pela Receita Federal. Vamos ver se o aniversário dos 8 anos da Lei Complementar traz esse benefício para o empregador” finaliza Avelino.








