Trabalhadora de fábrica de doces em Curitiba receberá pensão por agravamento de doença

Trabalhadora de fábrica de doces em Curitiba receberá pensão por agravamento de doença

Empresa deverá, também, arcar com as despesas médicas da trabalhadora

Uma multinacional do ramo alimentício deverá pagar pensão vitalícia a uma trabalhadora que, em razão da atividade que desempenhava na linha de produção da empresa, teve agravadas doenças pré existentes, no pulso e no ombro, que a incapacitam para o trabalho que realizava. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que fixou, ainda, indenização de R$ 40 mil por danos morais. A empresa deverá, também, arcar com as despesas médicas da trabalhadora. O caso ocorreu em Curitiba-PR.

A empregada foi contratada em 2002, e atuava na fabricação de doces, junto à máquina de embalagem, trabalhando em pé. Ela trocava a bobina e abastecia a máquina manualmente, o que exigia movimentos repetitivos, além de levantar peso de até 20 kg e trabalhar com os membros superiores elevados. Nessa rotina, não havia rodízio de função.

Em 2007 a trabalhadora passou a apresentar os primeiros sintomas de lesões, com fortes dores nos membros superiores e foi afastada do trabalho por 20 dias, período em que recebeu auxílio-doença. A retomada das atividades laborais causou agravamento no quadro clínico, o que a abrigou a um novo afastamento, que durou um ano. Ao retomar ao trabalho houve piora nos sintomas, e a empregada teve que ser submetida a um procedimento cirúrgico no punho esquerdo. Com o novo retorno às mesmas atividades e com o quadro clínico cada vez mais grave, a trabalhadora apresentou, ao longo dos anos, atestados médicos e exames de imagem que comprovaram a sua incapacidade laborativa para a função. Em 2020 a empresa despediu a trabalhadora..

Ao analisar o caso, a 4ª Turma julgadora reconheceu o nexo de concausalidade entre as doenças que acometeram a trabalhadora e o trabalho desenvolvido na empresa, ou seja, as enfermidades, embora de origem degenerativa, foram agravadas pelo trabalho desenvolvido na empresa, o que permite responsabilizar civilmente a empregadora pela piora da doença. A empresa não comprovou no processo a adoção de medidas capazes de eliminar os riscos a seus empregados e que, embora as medidas de proteção ao trabalhador sejam exigidas “como forma de reduzir o risco inerente às atividades profissionais, elas não afastam a possibilidade de responsabilização do empregador na hipótese de danos”, como ressaltou a relatora do acórdão, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu.

Pela perícia concluiu-se que a empregada apresenta redução da capacidade laboral na proporção de 15%, sendo a incapacidade parcial e definitiva. Considerou-se, porém, que sendo a incapacidade para o trabalho na linha produção, que era o trabalho desempenhado pela autora, na realidade ela ficou totalmente incapacitada: “Ficou claro que a autora está impedida de exercer atividades que demandam esforço físico, característica marcante das atividades habitualmente exercidas na linha de produção que sempre exerceu. Embora a perda da capacidade laborativa não tenha sido integral, no sentido de que a autora não está completamente impossibilitada de trabalhar, ficou evidenciado que ela não pode desempenhar a mesma função que sempre exerceu, com o mesmo esforço físico”, frisou a desembargadora.

Ainda que reconhecida a total incapacidade para realizar as atividades que sempre realizou, a pensão não corresponderá a 100% do salário. A constatação de que a enfermidade é de origem degenerativa e de que o trabalho contribuiu para o seu agravamento, como concausa, foram determinantes para Turma fixar o valor da pensão correspondente a 50% da remuneração que a trabalhadora recebia. O valor deverá ser pago em uma única parcela, com redutor de 30% sobre o montante total.

Danos morais e materiais

A 4ª Turma deferiu também indenização por danos morais e materiais. O Colegiado destacou que o dano moral “verifica-se pelas próprias dificuldades que a autora teve que suportar com a realização de consultas, cirurgia e tratamentos médicos, além das limitações físicas definitivas. Não se pode ignorar o inevitável abalo psicológico decorrente da incapacidade laborativa. É indiscutível, portanto, o cabimento de indenização compensatória por danos morais”. O valor fixado foi de 40 mil reais, montante razoável e proporcional, “considerando a capacidade econômica da ré, a gravidade do ato lesivo, o tratamento médico realizado e o que ainda deverá ser realizado, a incapacidade total e definitiva para o trabalho que realizava, bem como as repercussões negativas na vida da autora, além da reincidência da ré em condenações por este Tribunal em razão de doença profissional”, sustentou a 4ª Turma.

Por fim, o Colegiado concluiu que a trabalhadora tem direito à indenização por danos materiais, em razão das despesas relativas ao tratamento médico. A relatora salientou que as despesas somente serão passíveis de ressarcimento “mediante objetiva comprovação nos autos, por meio da juntada de recibos e/ou comprovantes de pagamentos pela autora, que evidenciam relação direta com a lesão cujo nexo foi reconhecido”.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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