PEC da Anistia: coalizão de desejos inescrupulosos de forças contrárias
É bastante provável que o título deste artigo não esteja rigorosamente alinhado com o episódio que o conteúdo busca descrever. O problema é que a opção por “PEC da vergonha”, abraçada inclusive por editoriais de jornais de circulação nacional, poderia induzir o leitor mais apressado a enveredar por labirintos no afã da descoberta de resquícios de recato na postura dos atores políticos envolvidos na embaraçosa empreitada.
Com 338 votos a favor, suplantando os 308 necessários, 83 contra e 4 abstenções, ou 79,5%, 19,5% e 1%, respectivamente, a proposta de emenda à Constituição nº 9/2023, batizada de PEC da Anistia, foi confirmada em segundo escrutínio, em 11 de julho de 2024, em sessão híbrida, com plenário praticamente esvaziado, por quase 83% dos 513 membros da Câmara dos Deputados.
De pronto, o texto seguiu para a apreciação do Senado da República, provavelmente no mês de agosto, e, se deliberado, derrubará enormes muralhas e, por extensão, facilitará a “passagem da boiada” composta por outras peças desvinculadas das vontades públicas, por meio de meros projetos de Lei, o que configura permanente cenário de instabilidade no sentido da conformação do apocalipse democrático.
Esse procedimento congressual representa uma espécie de passaporte de imunização ou de impunidade às agremiações partidárias, o que provocou múltiplas manifestações de indignação e críticas, por parte do ambiente especializado e dos demais segmentos da sociedade, por transmitir explicitamente a mensagem de negligência com o seguimento do arcabouço legal, justamente por aqueles que deveriam respeitá-lo.
A iniciativa constitui um autêntico ato de desvirtuamento do papel da Casa de Leis e de descaso com a acolhida, encaminhamento, tramitação, votação e aprovação das demandas urgentes e/ou prioritárias, explicitadas pela população, que extrapolam o não tão restrito conjunto de interesses afetos aos caciques parlamentares e suas legiões de asseclas.
O ato de remissão dispensado às legendas e respectivos braços de captação de recursos, mais especificamente institutos e fundações, sugere três rotas de barbaridades.
A primeira indecência diz respeito à drástica contração do passivo tributário e não tributário, excetuando-se a conta previdenciária, englobando as dívidas derivadas de falhas e/ou fraudes nas prestações de contas eleitorais (fundo eleitoral) e anuais (fundo partidário), com correção monetária e eliminação de juros, multas e outros valores relativos às condenações. É o sonho que qualquer endividado, “militante e juramentado”.
No fundo, trata-se de acintoso perdão por ações irregulares cometidas pelos partidos e representantes legais, portadores ou desprovidos de mandato, por ocasião das campanhas eleitorais e/ou da gestão das organizações políticas, que abocanharam mais de R$ 5 bilhões, em 2022, por ensejo dos pleitos majoritários e proporcionais da federação, na rubrica Fundo Especial de Financiamento de Campanha que devem se repetir, neste 2024, com a disputa para as prefeituras e câmaras municipais.
A segunda afronta contida no documento compreende um amazônico alongamento do prazo de pagamento do endividamento das siglas, equivalente a quinze anos (cinco anos para os débitos previdenciários), com escolha de adesão a qualquer momento e facultado o direito de emprego dos repasses obrigatórios do orçamento da União, lotados no Fundo Partidário, destinados à manutenção das engrenagens das máquinas dos políticos, estimados em R$ 1 bilhão, por ano.
A terceira desfaçatez de absolvição e/ou anacronismo repousa na tentativa de enfraquecimento da autoridade judiciária, com a redução de 50% para 30% das cotas para alocação de haveres em candidaturas pretas nas eleições, e preservação de 30% dirigido às mulheres, sem especificação se compreende o piso ou o teto.
Essa incursão configura uma colisão com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ainda em 2020, determinou a repartição das somas recebidas conforme a quantidade de postulantes, o que significaria a mais de 50% no pleito realizado em 2022, que, decerto, não foi seguido.
Ressalte-se que a atitude soberana e esclarecedora do poder judiciário se encontra em perfeita sintonia com o perfil da sociedade brasileira, demonstrado a partir dos resultados definitivos do Censo Demográfico 2022, apurados pelo IBGE, que indicam a participação 51,5% de mulheres e 55,5% de pretos e pardos na população total de 203 milhões de pessoas.
Ainda por essa perspectiva, a PEC carrega outro abuso ao permitir a possibilidade de compensação, nas eleições vindouras, das infrações cometidas com o descumprimento das cotas e 2020 e 2022, sem a imposição de qualquer tipo de penalidade.
Afora os integrantes das bancadas do Novo e do bloco formado por PSOL e Rede, que foram orientados à rejeitar o expediente vergonhoso, quase todos os demais hóspedes do legislativo – que ocupam alas reservadas aos apoiadores do governo Lula 3 (correntes de centro-esquerda, capitaneadas pelo Partido dos Trabalhadores), às oposições (direita e ultradireita, conduzidas pelo Partido Liberal, de Jair Bolsonaro) e ao centrão, aglutinaram-se na intransigente defesa da propositura que serve apenas para aprofundar a descrença popular na imagem e posições daqueles entes alçados pelo voto à nobre função ou dever de fazedores de leis.
Em vez da dedicação ao lançamento de dispositivos que somente estimulam a violação dos parâmetros de responsabilidade fiscal e regulatórios do sistema eleitoral e ao atendimento de solicitações que desfiguram a simplificação tributária, os deputados e senadores poderiam perseguir ferrenhamente a reversão da indiscutível insuficiência de eficácia e eficiência dos trabalhos, na direção do estreitamento do diálogo institucional visando à montagem de um projeto contemporâneo de nação.
Decerto que agenda é ampla. Porém, no terreno das diretrizes gerais, parece razoável admitir a premência do desencadeamento de discussões de diretrizes, programas e medidas capazes de devolver a capacidade operacional do estado e impulsionar a produtividade da microeconomia.
Nesse contexto, não é difícil elencar temas estratégicos, passíveis de inserção no processo de planejamento, formulação e discussão de políticas públicas, com foco nas reformas institucionais, imprescindíveis ao reencaixe do organismo público dentro do orçamento e correspondente resgate da captura por corporações de servidores – abarcando a supressão de privilégios, em especial, da secular imutabilidade dos supersalários, que suplantam o teto constitucional de R$ 44 mil mensais – e de grupos empresariais agraciados com vultosos subsídios, destituídos de retornos sociais; ao barateamento do custo e ampliação da disponibilidade do crédito bancário; e à desburocratização dos negócios e da vida das pessoas.
Com relação à farra salarial, inúmeras artimanhas (auxílios, gratificações e benefícios de várias naturezas), disfarçadas na modalidade “verbas indenizatórias” permitiram que 93% dos juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e 91,5% dos procuradores, tenham driblado a regra, em 2023.
Apesar de não ser necessariamente inchado, pois responde por 12% dos empregos, somando as esferas federal, estadual e municipal, versus 15%, nos Estados Unidos, e 18% em média, nas nações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (PCDE), o aparelho público brasileiro é caro e ineficiente, marcado pela precária provisão de serviços à população, por representar massa de salários equivalente a 13% do PIB, contra 8,7%, nos EUA, e 7,6%, na Alemanha, por exemplo.
Igualmente indispensável seria a elaboração e implantação de um rearranjo federativo, com a criteriosa revisão de receitas e responsabilidades entre união, estados e municípios, em substituição à imprudente proposição de renegociação das dívidas das instâncias subnacionais, apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que, sem contemplar o salutar “caso a caso”, premia os perdulários e penaliza os austeros; e a identificação de flancos à restauração da competitividade e diversificação da infraestrutura nacional.
Não seria ocioso sublinhar também o imperativo de vigoroso empenho na mutação do paradigma e do modus operandi educacional, combalidos por insistentes interferências de natureza política, centradas na precarização da aplicação de recursos e utilização de procedimentos padronizados, ditados por plataformas digitais precarizadas, normalmente carentes de preocupações com as especificidades regionais explicitadas por um país de dimensões continentais.
Por fim, sobressai a necessidade de convencimento político acerca da maximização das vantagens comparativas dinâmicas subjacentes à combinação entre transição energética e quarta revolução industrial, em curso no mundo, dominada por digitalização e inteligência artificial, exigentes de constantes upgrades em ciência tecnologia e inovação.
A julgar pelo insuficiente grau racionalidade, concertação política e disposição à costura de consensos voltado à reconstrução institucional, evidenciado pela diminuta relevância do desconexo amontoado de projetos miúdos, hospedados nas comissões e pautados nas sessões da Câmara e do Senado, prontos para suprimento da tóxica demagogia redentora, não soa absurdo levantar a premissa de o legislativo brasileiro não estar adequadamente preparado para o enfrentamento de problemas e a superação de desafios de tamanha complexidade.
Portanto, o frequente retorno da reprodução e disseminação de ideias de modelos alternativos de condução política, ancorados na implantação do parlamentarismo ou ao mesmo de um semipresidencialismo, esboçada pelo ex-chefe de estado, Michel Temer, não revela a menor aderência à realidade brasileira.
No entanto, é oportuno reconhecer que a remoção dos obstáculos ao fortalecimento da democracia depende do amplo e contínuo exercício do confronto e entendimento político, tanto no atacado quando no varejo das intrincadas relações sociais.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, que é economista, consultor, Mestre em Engenharia da Produção, ex-presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento econômico (Ipardes), ex-conselheiro da Copel e autor de vários livros de Economia.


