Portaria nº 3.665/2023 do MT não pode alterar regras de trabalho aos domingos e feriados para o comércio

Portaria nº 3.665/2023 do MT não pode alterar regras de trabalho aos domingos e feriados para o comércio

Trabalho no comércio aos domingos é regulamentado por lei específica, que exige negociação coletiva apenas para o trabalho nos feriados

As mudanças propostas pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do trabalho aos domingos e feriados, têm gerado múltiplas discussões e equívocos. A medida, adiada inúmeras vezes, entraria em vigor a partir de 1º de agosto e, novamente, foi adiada e deve passar a vigorar apenas a partir de 1º de janeiro de 2025.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR) esclarece que a atividade laboral aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral é regulamentada por lei específica. A Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007, permite o trabalho aos domingos desde que a legislação municipal não proíba o funcionamento do comércio neste dia e que o repouso semanal dos empregados coincida com o domingo ao menos uma vez no período de três semanas. Não há exigência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o trabalho aos domingos.

Cabe destacar que a legislação municipal de Curitiba, por exemplo, não proíbe o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.

O trabalho nos feriados também é permitido pelo mesmo dispositivo legal, desde que autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e observada a legislação municipal.

Portanto, segundo a hierarquia das normas jurídicas brasileiras, a eventual determinação do Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 3.665/2023, de exigir a necessidade de negociação coletiva para o trabalho aos domingos no comércio geral, é ilegal, pois não existe tal previsão em lei. Uma norma inferior, como uma portaria, não pode contrariar uma lei, que é superior hierarquicamente.

Quanto à possibilidade de trabalho nos feriados no comércio em geral, já existe a necessidade de negociação coletiva, conforme estabelece o art. 6º-A da Lei n.º 10.101/2000. Desta forma, a nova portaria é inócua.

Entretanto, há entendimento de que, em relação às atividades comerciais tidas como essenciais, a negociação coletiva seria dispensável, o que é o caso do comércio varejista de produtos farmacêuticos que, por força do disposto no art. 56, da Lei n.º 5991/1973, deve ser exercida ininterruptamente, além de ser considerada atividade essencial para o atendimento da população, nos termos da Lei n.º 7783/1989 (Lei de Greve).

A Fecomércio PR recomenda que os empresários com dúvidas sobre o trabalho aos domingos e feriados examinem as Convenções Coletivas de Trabalho vinculadas às suas empresas ou consultem os Sindicatos Empresariais que os representam.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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