Apropriação de valores esquecidos levanta questionamentos sobre moralidade administrativa

Apropriação de valores esquecidos levanta questionamentos sobre moralidade administrativa
Real - Brazilian Currency - BRL. Dinheiro, Brasil, Currency, Reais, Money, Brazil. Real coin on a pile of money bills.

Especialista alerta que há um problema jurídico relacionado à inversão de papéis entre devedores e credores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento, com término do benefício para as empresas até 2028. No entanto, uma das medidas mais polêmicas do projeto é a autorização para o governo se apropriar de valores esquecidos em contas bancárias inativas e precatórios não sacados, situação que já ocorreu com recursos do PIS-PASEP em 2022.

Segundo Guilherme Di Ferreira, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado pela BSSP, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, a medida fere diretamente o direito à propriedade privada garantido pela Constituição Federal. “Essa apropriação de valores sem o devido aviso ou notificação adequada viola o artigo 5º da nossa Constituição, que assegura o direito de posse dos bens privados”, explica o advogado.

Além disso, Di Ferreira destaca que as formas de notificação são cruciais para garantir o respeito aos direitos dos cidadãos. “O ideal seria que a notificação fosse feita por correspondência com comprovação de recebimento ou por meio de aplicativos bancários. Apenas em último caso o Diário Oficial deveria ser utilizado, pois essa forma de comunicação não atinge diretamente o público interessado”, conclui o especialista.

Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc, destaca que a proposta pode criar distorções no equilíbrio fiscal. “A própria autoridade monetária precisou alertar o Governo e os Deputados de que da forma como o texto do PL 1847/2024 estava, em outras palavras, seria o mesmo que forçar o Banco Central, a promover de forma artificial, registros de superávit primário”, afirma.

Além disso, Genari aponta um problema jurídico relacionado à inversão de papéis entre devedores e credores. “Ao permitir que o governo se aproprie de precatórios não sacados, a medida desrespeita uma decisão judicial que determinou o pagamento desses valores, sem mencionar o destino caso o credor não o reivindique”, explica o advogado. Isso, segundo ele, gera uma contradição no sistema jurídico que poderá ser alvo de contestação.

Apesar das críticas, Genari acredita que a judicialização da medida é pouco provável, pois não há flagrante inconstitucionalidade. “Ainda que a medida apresente questões morais e seja vista como um contorno às metas fiscais, não vejo grande chance de judicialização, especialmente após as correções feitas no texto pelo Banco Central”, conclui.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *