Nova norma permite atualizar valor de imóveis: oportunidade ou armadilha fiscal?

Nova norma permite atualizar valor de imóveis: oportunidade ou armadilha fiscal?

A decisão pode se tornar um problema para quem planeja vender o imóvel no curto prazo

A Instrução Normativa nº 2.222, publicada pela Receita Federal em 20 de setembro de 2024, trouxe uma nova possibilidade para proprietários de imóveis: atualizar o valor das propriedades com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda (IR). A medida, válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, promete reduzir a carga tributária na hora da venda, mas exige cautela. Especialistas alertam que, apesar de vantajosa em certos cenários, a decisão pode se tornar um problema para quem planeja vender o imóvel no curto prazo.

De acordo com Mariana Domingues, advogada especialista em direito empresarial e sucessório, a medida deve ser analisada com cuidado. “A alíquota reduzida de 4% pode parecer atraente à primeira vista, mas é fundamental considerar o momento da venda e o tempo em que o imóvel será mantido. Quem vender antes de 36 meses pode acabar pagando mais imposto do que o previsto inicialmente.”

Para pessoas físicas, a atualização do valor de imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) estará sujeita a uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença entre o valor original e o atualizado. Sem essa redução, a tributação sobre o ganho de capital varia entre 15% e 22,5%. Já para pessoas jurídicas, a atualização será tributada em 6% de IRPJ e 4% de CSLL, com a alíquota total podendo alcançar 34%, dependendo do regime de tributação.

A Receita Federal estabeleceu o prazo de adesão até 16 de dezembro de 2024. A adesão é feita por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que está disponível no portal e-CAC.

“Ao permitir essa atualização, o governo tenta estimular a regularização dos valores dos imóveis no mercado, mas a adesão à medida precisa ser pensada no longo prazo. É importante entender que, ao vender o imóvel antes de 15 anos, o ganho de capital será ajustado de forma proporcional ao tempo decorrido desde a atualização”, explica Mariana.

A armadilha do curto prazo

A nova norma estabelece que, para quem vender o imóvel antes de 15 anos após a atualização, o benefício fiscal será proporcional ao tempo que o bem foi mantido. No caso de alienação nos primeiros três anos, o contribuinte não poderá deduzir nada sobre o ganho de capital. A partir do quarto ano, a dedução aumenta em 8% ao ano, atingindo o total de 100% apenas após 15 anos.

Esse escalonamento faz com que a medida seja mais vantajosa para quem planeja segurar o imóvel por um longo período. Para vendas realizadas no curto prazo, o efeito pode ser o oposto. “Quem pensa em vender o imóvel nos próximos três anos pode acabar pagando mais tributos do que se tivesse mantido o valor original. É um cálculo que precisa ser muito bem-feito, principalmente em cenários de alta volatilidade no mercado imobiliário”, alerta a especialista.

Mesmo aqueles que já passaram por alguma valorização em decorrência de melhorias estruturais podem ser atualizados novamente, com a aplicação das alíquotas reduzidas.

Mariana explica que essa é uma vantagem importante para proprietários que investiram em melhorias nos últimos anos. “Imóveis que tiveram reformas relevantes já declaradas na Receita Federal podem agora ajustar o valor com as novas alíquotas, o que pode reduzir o imposto a ser pago em uma futura venda.”

Comparação com outros países

Ao analisar a atualização fiscal no Brasil em comparação com outros países, a nova regra brasileira é relativamente atrativa. Nos Estados Unidos, o imposto sobre ganho de capital chega a 20%, enquanto na Europa, alíquotas progressivas podem ultrapassar 30%. No Brasil, as alíquotas reduzidas de 4% e 6% tornam a medida uma estratégia tentadora, especialmente para quem não pretende vender o imóvel a curto prazo.

Entretanto, Mariana ressalta que a decisão deve ser integrada a um planejamento patrimonial maior, especialmente para quem busca reduzir a carga tributária em processos de sucessão. “Para quem está considerando a sucessão familiar, a atualização do valor do imóvel pode ser uma ferramenta interessante. No entanto, é preciso avaliar se vale a pena dentro de uma estratégia mais ampla, que envolva outros ativos e o futuro dos herdeiros.”

Ela complementa dizendo que “o planejamento sucessório deve levar em conta não apenas os imóveis, mas também outros bens e investimentos que façam parte do patrimônio familiar. A atualização do valor do imóvel pode facilitar a transição de bens, mas deve ser analisada como parte de um conjunto maior de decisões financeiras.”.

A especialista reforça que a Receita Federal alerta que a adesão à atualização é irretratável, ou seja, uma vez feita, não pode ser desfeita. “É recomendável que os contribuintes avaliem cuidadosamente suas finanças e consultem especialistas antes de optar pela atualização, especialmente em um momento de incerteza econômica e altas taxas de juros.”

Crédito da foto: Banco de imagens Unsplash

 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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